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Relações indecentes e conspirações imorais

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O desvio de poder, a ilegalidade disfarçada, as ilicitudes com aparência de legalidades operadas pela Lava Jato já viraram objeto de abordagem repetitiva no meio jurídico
O desvio de poder, a ilegalidade disfarçada, as ilicitudes com aparência de legalidades operadas pela Lava Jato já viraram objeto de abordagem repetitiva no meio jurídico - Divulgação
Protagonistas da Lava Jato agiram, agem e são tratados até hoje como inimputáveis

Quando fui convidada pelo Instituto Declatra, ainda no ano de 2019, a escrever um texto no segundo volume do livro que abordaria as revelações trazidas pelo portal The Intercept Brasil e seus parceiros, a partir das conversas no aplicativo Telegram entre os procuradores da Lava Jato e deles com o juiz Sérgio Moro, que ficaram conhecidas como “Vaza Jato”, me ocorreu ser interessante tratar do uso regular, pelos procuradores de Curitiba, de contatos informais com autoridades da Suíça e de Mônaco para obter documentos e informações fora dos trâmites legais, expor como as supostas provas eram trazidas ao Brasil e recebidas de autoridades estrangeiras e como, posteriormente, a força-tarefa fazia o pedido internamente para validá-las, quando, de fato, já estavam sendo utilizadas pelos procuradores, em uma verdadeira lavagem de provas, obtidas de forma ilícita.

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Por uma interessante coincidência, a publicação da obra ocorre agora, quando se revelam diálogos que comprovam a tão denunciada - pelas defesas de acusados, por políticos, juristas, blogs e veículos alternativos de mídia - a relação da operação Lava Jato com o Federal Bureau of Investigation (FBI), a famosa unidade de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

O site Agência Pública publicou, no dia 1º de julho, com nomes e detalhes, a atuação de 12 agentes do FBI nos casos da operação Lava Jato em solo brasileiro: Leslie Backschies, George “Ren” McEachern, Jeff Pfeiffer, Steve Moore, David F. Williams, Christina Martinez, Mark Schweers, Becky Nguyen, June Drake, Patrick T. Kramer, Carlos Fernandes e as intérpretes Tania Cannon e Elaine Nayob, alertando que o número deve ser bem maior que o apurado.

O que une os casos do relacionamento da Lava Jato com as autoridades suíças e com as estadunidenses é que em ambas houve a burla à legislação brasileira, que obriga o cumprimento de acordos bilaterais de cooperação internacional em matéria penal para o auxílio mútuo nas investigações, que obriga a permissão da autoridade central, que é o Ministério da Justiça.

Por evidente, dizer que a Lava Jato descumpriu leis é chover no molhado.

O que faz a revelação mais recente de todos os desvios perpetrados é jogar luz sobre a hipótese de que haja interesses geopolíticos de outras nações que influenciam operações como a Lava Jato e a decisão de usar as forças armadas brasileiras no suposto combate à corrupção, tese que sempre foi desqualificada, a priori, como “teoria da conspiração”.

Na verdade, a história da América Latina e do Brasil é recheada de fatos que demonstram as ingerências dos Estados Unidos na política interna, com sua franca determinação de exercício de hegemonia no continente, e de deter países que contrariem seus interesses, sendo em nosso país o exemplo mais emblemático o do golpe civil-militar de 1964.

Diferente das ditaduras impostas pela força das armas, contudo, as intervenções contemporâneas dos Estados Unidos adotam as próprias legislações existentes nos países, primeiro influenciando seus modelos e formatos, a exemplo de “10 Medidas Contra a Corrupção”, “Pacote Moro” e os próprios mecanismos de investigação e julgamento.

O lawfare nada mais é que a instrumentalização do sistema de justiça para atingir pessoas determinadas. A guerra judicial compõe a estratégia de guerra híbrida, em uma dinâmica complexa e não convencional de batalha para intervir na política, derrubar governos, destruir inimigos.

A violação sistemática das regras previstas do Acordo de Cooperação que existe entre o Brasil e os Estados Unidos foi publicamente confessada por altas autoridades norte-americanas envolvidas nessas atividades, em julho de 2017, em que se falou de “relacionamento íntimo” com base em confiança, não em normas, entre a Lava Jato e o FBI.

A divulgação das conversas que ocorreram entre os membros da operação Lava Jato que demonstram cabalmente a parcialidade e o partidarismo político do Ministério Público Federal de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro são apenas os elementos vivos de tudo que foi verificado no dia a dia da atuação dos pseudo-heróis contra a corrupção, como os vazamentos de conteúdos sigilosos, interceptações telefônicas ilegais, delações premiadas com réus presos e para forçar acusações sem provas, conduções coercitivas sem intimação prévia. Tudo feito com um grande espetáculo midiático com o apoio e respaldo dos grandes meios de comunicação.

A farsa cotidiana da operação Lava Jato foi inteligentemente encenada e teve êxito em virtude da ausência do sistema de exercer, sobre seus membros, qualquer controle, de afirmar qualquer limite.

O deplorável papel exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, sistematicamente, rejeitaram o pedido de entidades da sociedade civil para que realizassem investigação sobre as condutas do juiz e dos procuradores, mesmo diante de evidências gritantes, jogou contra o princípio republicano de que não existe autoridade imune a qualquer controle.

O desvio de poder, a ilegalidade disfarçada, as ilicitudes com aparência de legalidades operadas pela Lava Jato já viraram objeto de abordagem repetitiva no meio jurídico. E deve-se dizer que não são particularidades dessa operação.

O sistema de justiça penal possui exemplos diuturnos dessas práticas. O que diferencia a Lava Jato é que seus protagonistas agiram, agem e são tratados até hoje como inimputáveis, a quem fora dado o poder de atuar como bem lhes aprouvesse. E o fizeram, ao ponto de colocarem em risco a entrega de nossa soberania, permitindo que uma polícia estrangeira atuasse livremente em território nacional.

O conveniente descaso com a forma de agir dos procuradores de Curitiba parece ter encontrado um fim com a ação da Procuradoria-Geral da República que abriu investigação de atos suspeitos por meio de sua corregedoria. Espera-se que não seja um balão de ensaio e ações superficiais de uma disputa interna. A bem da democracia.

Edição: Leandro Melito