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Mobilização

Metroviários suspendem greve, mas Metrô opera de forma parcial nesta terça

Categoria tomou decisão na madrugada, depois que secretário de Doria aceitou proposta feita pelo MPT

28.jul.2020 às 08h14
Redação
|Rede Brasil Atual
Em abril de 2017, metroviários também paralisaram atividades contra reforma da Previdência proposta por Temer

Em abril de 2017, metroviários também paralisaram atividades contra reforma da Previdência proposta por Temer - Divulgação

A categoria dos metroviários de São Paulo suspendeu a greve que seria realizada a partir de zero hora desta terça-feira (28). A decisão foi tomada de madrugada, em assembleia virtual, depois de um contato do secretário dos transportes metropolitanos, Alexandre Baldy, com o Sindicato dos Metroviários.

O secretário aceitou a proposta feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) que foi encampada pelo TRT em 27 de julho.

Essa proposta foi submetida à votação na assembleia realizada das 18h às 22h30 de ontem e foi aprovada por 84% da categoria, garantindo a renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo até 30 de abril de 2021.

Apesar da suspensão da greve, o Metrô iniciou a operação nesta terça com algumas estações fechadas, porque parte dos funcionários do plantão noturno não apareceram para trabalhar às 23 horas, segundo informou o portal G1.

Em função do contato com o secretário, uma nova assembleia foi convocada emergencialmente e contou com a participação de 1.754 metroviários. A categoria aceitou a proposta (com 79,76% dos participantes) e a greve foi suspensa. “Este resultado só foi possível por conta da grande mobilização da categoria”, afirmou em nota o sindicato.

Confira a proposta

1. Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2. Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3. Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4. Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5. Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
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