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Começa cadastro para artistas receberem recursos da lei Aldir Blanc; veja as regras

Saiba o que é preciso para ter direito a recursos votados pelo Congresso

Curitiba (PR) |
Riguetti em cena durante o espetáculo "Paulo Freire- O Andarilho da Utopia"; a pandemia obrigou os artistas a reinventarem seus palcos - Foto: divulgação

Os recursos da lei Aldir Blanc, de cerca de R$ 3 bilhões, para proporcionar renda ao setor artístico afetado pela pandemia, serão repassados, em parcela única, para estados, municípios e o Distrito Federal. 

A exemplo do auxílio emergencial pago a informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas em uma única vez, nos valores e condições definidos pela lei. 

A ideia da lei aprovada na Câmara, relatada por Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e no Senado, por Jaques Wagner (PT-BA), é proporcionar condições de sobrevivência a artistas que estão sem trabalho na pandemia O credenciamento será até 14 de setembro no site.

Regras para acessar o auxílio:

Ter 18 anos ou mais, atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos 

Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior

O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018,

Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez. 

Ser agente cultural há dois anos, com comprovação, por foto. 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Gabriel Carriconde