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Início Política

Representatividade

Uso proporcional do fundo eleitoral por candidaturas negras pode valer já em 2020

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski ainda precisa ser referendada pela plenária do STF

11.set.2020 às 18h15
Belém (PA)
Catarina Barbosa
Brazil’s Supreme Court justice Lewandowski granted petition filed by union organizations: privatizations should be passed by the Congress

Brazil’s Supreme Court justice Lewandowski granted petition filed by union organizations: privatizations should be passed by the Congress - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu de forma cautelar pela aplicação nas eleições municipais deste ano da obrigatoriedade do uso proporcional o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas de candidaturas negras. A decisão de Lewandowski ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.

A imposição havia sido fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 25 de agosto, considerada uma vitória pelo movimento negro, mas entraria em vigor somente no pleito de 2022.

Lewandowski, no entanto, entendeu que "a implementação dos incentivos para candidatos negros já nas eleições de 2020 não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos. Isso porque ainda está diante do período das convenções partidárias, que irá até 16 de setembro, e a propaganda eleitoral ainda não começou". A decisão atende a pedido do partido Psol.

O ministro expressou que a medida visa garantir que os partidos políticos façam uma "distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhes são endereçados."

Relembre: Plataforma pede distribuição proporcional do fundo eleitoral para candidaturas negras

Como vai funcionar

Na prática, vai funcionar assim: se entre os candidatos homens, 40% são negros, estes devem receber, então, 40% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados às candidaturas masculinas.

Da mesma maneira entre as candidaturas femininas: se entre as candidatas mulheres, 40% são negras, estas devem receber 40% dos recursos. Atualmente, já existe a obrigação de 30% das candidaturas do partido ser formada por mulheres. 

O mesmo ocorre com as candidaturas femininas: se entre as candidatas mulheres, 40% são negras, estas devem receber 40% dos recursos.

Atualmente, existe a obrigação de 30% das candidaturas do partido ser formada por mulheres.

Editado por: Rodrigo Chagas
Tags: eleições
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