Eleições 2020

TSE divulga lista de municípios com possibilidade de segundo turno das eleições

Ao todo, 95 cidades podem precisar da data de 29 de novembro para definir prefeito e vice-prefeito

Brasil de Fato |

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Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios do país possuíam mais de 200 mil eleitores.
Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios do país possuíam mais de 200 mil eleitores. - Divulgação

A realização do segundo turno das eleições municipais 2020, marcada para o dia 29 de novembro, pode acontecer em até 95 municípios brasileiros. A lista atualizada com as localidades que se enquadram neste perfil foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (22). 

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De acordo com as regras eleitorais, o segundo turno vale quando nenhuma candidatura conquista mais da metade dos votos em uma cidade com mais de 200 mil eleitores. Assim, as duas candidaturas com mais votos disputam a nova etapa do pleito.  

Nas demais localidades do país, as eleições devem ser definidas no dia 15 de novembro, data do primeiro turno. Vale destacar que neste ano não há pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha (PE).    

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Atualizações

Ao comparar com as Eleições de 2016, a disputa deste ano manteve a mesma quantidade de capitais com possibilidade de realizar o segundo turno. Apenas Palmas (TO) não possui a quantidade suficiente para a segunda rodada de votações. 

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Em 2016, eram 93 municípios em condições de realizar segundo turno. Os três municípios que ultrapassaram a marca de 200 mil eleitores nos últimos quatro anos foram Ribeirão das Neves (MG), Paulista (PE) e Petrolina (PE).  

De acordo com a lista divulgada pelo TSE, São Paulo aparece com 28 cidades, sendo o estado com mais municípios. Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com 10, Minas Gerais com nove, Pernambuco com seis e Paraná e Rio Grande do Sul, com cinco cada um.   

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Adiamento  

As datas do primeiro e segundo turno das Eleições Municipais 2020 foram adiadas para 15 e 29 de novembro devido a pandemia de coronavírus. Para tanto, no dia 2 julho foi promulgada a Emenda Constitucional nº 107/2020

Edição: Daniel Lamir