Tem que devolver

Saiba se está recebendo o auxílio emergencial de forma indevida e como solucionar

Recebimento sem ter solicitado pode ocorrer sem a pessoa saber; governo criou canal para devolução do benefício

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Negado para uns, concedido indevidamente para outros: auxílio emergencial foi tema polêmico desde seu início - Thiago Lemos /Fotoarena/Folhapress

Desde o início da transferência do auxílio emergencial, cidadãos pelo país inteiro reclamaram que foram negados ao benefício mesmo se enquadrado em todos os critérios necessários. Em paralelo a essa dificuldade, houve aqueles que receberam, mas não atendiam as exigências para participar do programa. 

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Um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estima que 600 mil pessoas receberam irregularmente o auxílio. Um caso que ficou comprovado foi a  concessão do benefício a mais de 73 mil militares. 

Além de tentativas mal intencionadas de garantir os R$ 600 mesmo não sendo o público-alvo do programa, muitos cidadãos receberam o valor sem ter procurado o benefício.

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Isso pode ter ocorrido quando a pessoa faz parte do Cadastro Único (CadÚnico), no entanto está com dados desatualizados. Por exemplo, inscreveu-se no programa porque estava desempregado mas essa não é mais a situação do cidadão. 

Então, como o governo transferiu os R$ 600 automaticamente para quem faz parte do CadÚnico, a pessoa pode ter recebido indevidamente o valor.

Outro explicação pode ser que a pessoa foi vítima de golpe por meio do CPF. Se tratando de casos como esse, o governo liberou um canal para averiguar você está recebendo o auxílio emergencial. Para descobrir, clique aqui.

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Neste caso, o Ministério da Cidadania criou um portal que permite a pessoa restituir os cofres da União. Para acessá-lo, clique aqui. 

Se a pessoa solicitou o benefício sem se enquadrar nos requisitos do programa ou inserindo informações falsas no cadastro, pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão.

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Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita, que tem pena de um mês a um ano de prisão.

Projeto de lei 

No entanto, o Projeto de Lei (PL 4702/20), que tramita na Câmara dos Deputados, quer rever esse entendimento. 

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O autor da proposta, Hildo Rocha (MDB-BA), defende que “diante de um contexto de pandemia que impôs o isolamento social e que, por isso, dificultou a verificação da veracidade de inúmeras informações que circulavam pelas redes sociais, além da falta de atendimento presencial nos órgãos públicos e nas instituições financeiras, muitas pessoas incorreram em condutas delituosas por equívoco”.

A proposta ainda não tem data para ser analisado pelo plenário da Câmara.

Edição: Lucas Weber