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Prazo para contestar cancelamento do auxílio emergencial termina nesta segunda (9)

Aqueles que deixaram de cumprir um dos requisitos para acessar o auxílio, tiveram o benefício negado

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Caso o governo federal aceite o questionamento, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para contestar o cancelamento do auxílio emergencial residual de R$ 300. A data limite vale para aqueles que não são beneficiários do Bolsa Família e que não receberam nenhuma parcela do auxílio residual. Para aqueles que receberam uma parcela e depois tiveram o benefício cancelado, o prazo para contestar a decisão termina na quarta-feira (11).

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Para os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio cancelado, o prazo para entrar com um pedido de contestação começa no dia 22 de novembro e termina no dia 2 de dezembro.

Para contestar a decisão, não precisa se deslocar às agências da Caixa Econômica Federal. É necessário acessar o site do auxílio emergencial, clicar em "Acompanhe sua solicitação", confirmar os dados e, logo em seguida, aparecerá o motivo do cancelamento do benefício. Nesta página, haverá a opção para realizar a contestação. 

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Não há um prazo para o resultado da contestação sair. Caso o governo federal aceite o questionamento, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte.

De acordo com a medida provisória que estabeleceu o auxílio emergencial e determinou sua prorrogação, o governo federal deve reavaliar frequentemente se os beneficiários continuam a preencher os requisitos para receber o dinheiro, como não ter emprego com carteira assinada e não receber outros benefícios. 

Caso o trabalhador deixe de cumprir algum desses pontos, o governo deve cancelar a transferência do auxílio emergencial. 

Edição: Daniel Lamir