Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

pandemia

Saiba como justificar ausência de voto em caso de covid-19

É necessário apresentar documentário comprobatório da doença, como declaração ou atestado médico

10.nov.2020 às 08h47
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

A modalidade das candidaturas coletivas não é uma tendência nova que surgiu nessas eleições. Desde 2012, elas já fazem parte do cotidiano eleitoral do país. - Foto: Defensoria Pública de MT

De acordo com o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito deverá ficar em casa. Mas, para isso, é necessário apresentar algum documento comprobatório da doença, como um atestado ou declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus, em até 60 dias após a finalização da votação. 

Neste ano, em função da pandemia, o TSE decidiu facilitar o processo para justificar a ausência, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone, a partir do dia 10 de novembro. 

:: Cobertura Eleições 2020 ::

O aplicativo também oferece a opção de justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento. Mas a opção estará disponível somente no dia e horário do pleito, e não em até 60 dias após. Assim, aqueles que não poderão votar por estar fora dos limites territoriais da zona eleitoral poderão utilizar o sistema para justificar a ausência. 

Seja por motivos de doença ou qualquer outro, o primeiro passo é baixar o aplicativo e seguir as orientações para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado o uso, o eleitor deverá escolher a opção de justificar ausência no botão “Mais opções”, e depois em “Justificativa de ausência”.

:: Brasil de Fato lança “Prefeitômetro” para ajudar eleitor a encontrar seu candidato ::

Segundo o TSE, o procedimento deve ser realizado para cada turno separadamente. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, explica que “após o dia da votação, até 60 dias após do primeiro ou segundo turno, o eleitor poderá justificar, anexando, registrando a foto ou evidências da causa da sua ausência na votação. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. Pela internet, ainda é possível utilizar o sistema Justifica, do TSE. 

O pedido de justificativa será analisado pelo juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor. Aqueles que não justificarem a ausência poderão ter alguns direitos suspensos até a regularização da situação, como retirar passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função pública; participar de concurso público; obter empréstimos de órgãos públicos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; entre outros. 

:: Apagão no Amapá: Randolfe não vê condições para eleições; TRE garante pleito ::

Ainda de acordo com o TSE, as normas do Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, envolve medidas para proteger os eleitores inclusive de pessoas contaminadas. Para isso, o órgão destaca a importância de seguir as recomendações sanitárias, como o uso de máscara e álcool em gel, distanciamento social e levar a própria caneta nos dias de votação. 

O primeiro turno das eleições municipais ocorre no dia 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, em 29 de novembro. O horário de votação, em ambos os casos, é das 7h às 17h, no horário local.

Editado por: Daniel Lamir
Tags: covid-19tse
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

DESAFIOS

Após derrotas, governo Zema suspende consultas sobre militarização de escolas de MG

REPRESENTATIVIDADE

Pela primeira vez, duas mulheres concorrem simultaneamente à reeleição na Fenaj e no SindJoRS

Veneno mortal

Justiça de SP condena fazendeiro pela morte de trabalhador exposto a 64 tipos de agrotóxicos

Vida das mulheres

Em encontro com ministra, mulheres periféricas denunciam precarização e cobram políticas públicas

Tarifaço

Eduardo Bolsonaro (PL) afirma que pode abrir mão do mandato; PT protocola pedido de cassação

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.