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pandemia

Saiba como justificar ausência de voto em caso de covid-19

É necessário apresentar documentário comprobatório da doença, como declaração ou atestado médico

10.nov.2020 às 08h47
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

A modalidade das candidaturas coletivas não é uma tendência nova que surgiu nessas eleições. Desde 2012, elas já fazem parte do cotidiano eleitoral do país. - Foto: Defensoria Pública de MT

De acordo com o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito deverá ficar em casa. Mas, para isso, é necessário apresentar algum documento comprobatório da doença, como um atestado ou declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus, em até 60 dias após a finalização da votação. 

Neste ano, em função da pandemia, o TSE decidiu facilitar o processo para justificar a ausência, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone, a partir do dia 10 de novembro. 

:: Cobertura Eleições 2020 ::

O aplicativo também oferece a opção de justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento. Mas a opção estará disponível somente no dia e horário do pleito, e não em até 60 dias após. Assim, aqueles que não poderão votar por estar fora dos limites territoriais da zona eleitoral poderão utilizar o sistema para justificar a ausência. 

Seja por motivos de doença ou qualquer outro, o primeiro passo é baixar o aplicativo e seguir as orientações para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado o uso, o eleitor deverá escolher a opção de justificar ausência no botão “Mais opções”, e depois em “Justificativa de ausência”.

:: Brasil de Fato lança “Prefeitômetro” para ajudar eleitor a encontrar seu candidato ::

Segundo o TSE, o procedimento deve ser realizado para cada turno separadamente. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, explica que “após o dia da votação, até 60 dias após do primeiro ou segundo turno, o eleitor poderá justificar, anexando, registrando a foto ou evidências da causa da sua ausência na votação. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. Pela internet, ainda é possível utilizar o sistema Justifica, do TSE. 

O pedido de justificativa será analisado pelo juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor. Aqueles que não justificarem a ausência poderão ter alguns direitos suspensos até a regularização da situação, como retirar passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função pública; participar de concurso público; obter empréstimos de órgãos públicos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; entre outros. 

:: Apagão no Amapá: Randolfe não vê condições para eleições; TRE garante pleito ::

Ainda de acordo com o TSE, as normas do Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, envolve medidas para proteger os eleitores inclusive de pessoas contaminadas. Para isso, o órgão destaca a importância de seguir as recomendações sanitárias, como o uso de máscara e álcool em gel, distanciamento social e levar a própria caneta nos dias de votação. 

O primeiro turno das eleições municipais ocorre no dia 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, em 29 de novembro. O horário de votação, em ambos os casos, é das 7h às 17h, no horário local.

Editado por: Daniel Lamir
Tags: covid-19tse
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