Candidato a prefeito

Russomanno tenta censurar reportagem sobre morte causada por seu motorista

Republicano pediu que texto fosse tirado do ar por ser "propaganda eleitoral", mas o pedido foi negado pela Justiça

|
Russomanno tentou tirar do ar reportagem sobre seu motorista - Agência Câmara

O candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos) perdeu na Justiça Eleitoral um processo contra o Diário do Centro do Mundo para que fosse retirada do ar reportagem exclusiva publicada pelo site, dando conta de que, em setembro de 2014, um motorista da campanha do então candidato a deputado federal atropelou e matou um motociclista em uma rodovia próxima ao município de Iguape, no litoral paulista (assista à entrevista exclusiva com o pai da vítima ao final desta reportagem).

O candidato do Republicanos sofreu uma derrota dupla em menos de uma semana na Justiça, primeiro em decisão liminar e depois em sentença definitiva, proferida no último dia 9. Seu argumento para tentar censurar a reportagem era o de que o motorista que se envolveu no acidente ao dormir no volante, muito embora fosse contratado da campanha à reeleição do deputado, não seria motorista particular de Russomanno, e que por causa disso toda a reportagem deveria ser tirada do ar.

Russomanno não questionou nenhuma informação ou o conteúdo da entrevista divulgados pelo DCM. A principal informação trazida pelo site é a de que o republicano prometeu prover segurança financeira à criança deixada órfã com a morte do motociclista de Iguape, chegou a ir ao restaurante do pai do morto, prometeu abrir poupança para a menina, garantir o custeio de sua faculdade no futuro, só para desaparecer após a eleição e nunca cumprir com a palavra.

::Leia mais: Censura à pesquisa do Datafolha em São Paulo pode se estender ao Ibope; entenda::

Ao rejeitar o pedido de Russomanno contra o DCM e contra o repórter Vinícius Segalla – autor da matéria -, o juiz eleitoral Guilherme Silva e Souza também rejeitou a tese apresentada, de que a reportagem seria uma forma de propaganda eleitoral. O magistrado, em sua sentença, explicou ao advogado Celso Russomanno a diferença entre as duas coisas:

O artigo objeto da representação ostenta natureza jornalística, não meramente eleitoral, assinado por profissional da área, inexistente o anonimato, disponibilizado em veículo de imprensa virtual, site de notícias constituído para esse fim.

Nesse sentido, entende o E. Tribunal Superior Eleitoral: “Sem uma imprensa livre, não é dado falar da existência de um Estado democrático de direito.”.

Ademais, a matéria jornalística retrata depoimento de pessoa diretamente envolvida no episódio de fundo, pai da vítima fatal do acidente noticiado, sem qualquer distorção do relato pelos
representados.

O Ministério Público Eleitoral também foi chamado para se manifestar no processo, e deu outra lição a Celso Russomanno:

Observo que os fatos em si, não são desmentidos pelo representante. No tocante aos desdobramentos do fato e suas consequências, a matéria, com o costumeiro apelo jornalístico, traz uma das versões, sendo certo que, se devidamente assinada por jornalista e disponibilizada em veículo de imprensa virtual, como é o caso, não cabe a intervenção da Justiça Eleitoral e consequente retirada da publicação.

Clique aqui para ver a entrevista Nélio Rocha Borges, pai do motociclista morto pelo motorista de Russomanno, e a quem o então candidato federal enganou por meses com promessas que jamais foram cumpridas. As imagens são do jornalista cinematográfico Luís Simione.