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ENTENDA O QUE FAZER

Não justifiquei meu voto, e agora?

Eleitores têm 60 dias para justificar ausência com documento que comprove por que não foi possível comparecer ao pleito

16.nov.2020 às 08h51
São Paulo (SP)
Redação

Eleitor pode justificar a ausência por aplicativo, pela internet ou em sua zona eleitoral - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem não foi às urnas no primeiro turno das eleições municipais em todo país, tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. É indispensável a apresentação de documento que comprove o porquê do eleitor não ter comparecido ao pleito, como, por exemplo, um atestado médico ou comprovante de que não estava na cidade de origem na data em questão.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que apesar de ter apresentado instabilidade neste domingo, permanecerá disponível. Também é possível apresentar o documento pela internet via Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral.

:: Analistas veem “derretimento” do bolsonarismo como elemento central das eleições 2020 ::

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, também há a possibilidade de enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Para checar a informação, o eleitor deve fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local.

:: TSE diz que atraso nos resultados foi problema de computador e não há risco de fraude ::

O segundo turno das eleições acontecerá dia 29 de novembro em 57 cidades brasileiras. Caso o eleitor não compareça, terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

Aqueles que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno. A ausência em um dos turnos não implica na proibição da participação em outro, segundo a Justiça Eleitoral. 

Covid-19

A orientação do TSE, de acordo com seu Plano de Segurança Sanitária, era de que se o eleitor estivesse com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito deveria ficar em casa. 

Caso esse tenha sido seu caso, os caminhos para justificar a ausência são os mesmos, sendo necessário apresentar algum documento comprobatório da doença em até 60 dias, como um atestado, declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus. 
 

Editado por: Daniel Lamir
Tags: tse
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