Direito da gestante

Deputados aprovam lei que obriga hospitais a divulgarem “Lei das doulas” no Rio

Texto estipula que unidades de saúde devem publicizar direito da mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula

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"As mulheres têm medo, não têm nem noção do que significa o parto por cesárea ou natural", relata a doula Érika Sato em reunião técnica.
“As mulheres têm medo, não têm nem noção do que significa o parto por cesárea ou natural”, relata a doula Érika Sato em reunião técnica. | Crédito: Foto: Arquivo Saúde Popular

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram uma lei que estipula a obrigatoriedade de hospitais e maternidades divulgarem o direito da mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula. O texto da Lei 4275/18 foi aprovado na última semana e seguiu para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). O prazo é de 15 dias úteis. 

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A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física por toda a rede de saúde pública e privada, como hospitais, maternidades e autarquias.

Cartazes ou painéis eletrônicos deverão mostrar o seguinte texto: “É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. O descumprimento deste direito implica em multa e sanções estabelecidas pela Lei 7314, de 15 de junho de 2016”.

“A existência da lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. Em outros casos, não permitem sequer a permanência da doula durante todo o período englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto”, justificou o autor da medida, o deputado Carlos Minc (PSB).

Editado por: Mariana Pitasse

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