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Início Saúde

Direito da gestante

Deputados aprovam lei que obriga hospitais a divulgarem “Lei das doulas” no Rio

Texto estipula que unidades de saúde devem publicizar direito da mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula

24.nov.2020 às 15h15
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
"As mulheres têm medo, não têm nem noção do que significa o parto por cesárea ou natural", relata a doula Érika Sato em reunião técnica.

"As mulheres têm medo, não têm nem noção do que significa o parto por cesárea ou natural", relata a doula Érika Sato em reunião técnica. - Foto: Arquivo Saúde Popular

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram uma lei que estipula a obrigatoriedade de hospitais e maternidades divulgarem o direito da mulher em trabalho de parto ser acompanhada pela doula. O texto da Lei 4275/18 foi aprovado na última semana e seguiu para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). O prazo é de 15 dias úteis. 

Leia também: Pré-Natal e pandemia: Programa Bem Viver destaca queda no acompanhamento de gestantes

A medida determina que essa divulgação ocorra de forma virtual e física por toda a rede de saúde pública e privada, como hospitais, maternidades e autarquias.

Cartazes ou painéis eletrônicos deverão mostrar o seguinte texto: “É direito da mulher gestante a presença de doulas e de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto. O descumprimento deste direito implica em multa e sanções estabelecidas pela Lei 7314, de 15 de junho de 2016”.

“A existência da lei ainda é de fato desconhecida de parte da assistência obstétrica, muitos profissionais ainda colocam para as pacientes a necessidade de se optar pelo acompanhante ou pela doula. Em outros casos, não permitem sequer a permanência da doula durante todo o período englobado pelo trabalho de parto, parto e pós-parto”, justificou o autor da medida, o deputado Carlos Minc (PSB).

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: alerjrio de janeiro
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