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EM CRISE

Artigo | Estado, democracia e desigualdade em tempos de pandemia

Crise sanitária de 2020 representa a maior recessão desde a segunda guerra mundial e é de recuperação incerta, diz OCDE

30.nov.2020 às 15h22
Porto Alegre (RS)
Rosa Angela Chieza
Decreto publicado pelo prefeito permite a remoção de cobertores, colchonetes, mantas, travesseiros, lençóis dos moradores de rua.

Decreto publicado pelo prefeito permite a remoção de cobertores, colchonetes, mantas, travesseiros, lençóis dos moradores de rua. - Decreto publicado pelo prefeito permite a remoção de cobertores, colchonetes, mantas, travesseiros, lençóis dos moradores de rua.

O Estado atua de um lado, pela ótica do gasto público representando a concretização das políticas públicas, e de outro, pela ótica da tributação que financia as referidas políticas públicas. Tanto o gasto quanto a tributação podem atuar no sentido de reduzir ou ampliar as desigualdades sociais de um país.

No Brasil, como historicamente o Sistema Tributário é injusto uma vez que tributa proporcionalmente mais os contribuintes com menores rendas, dada a predominância de impostos indiretos (que incidem sobre o consumo),  coube ao gasto público o papel de redutor de desigualdades, no período recente.

Neste sentido, estudos da Comissão Econômica para América Latina (CEPAL, 2015) mostram que a desigualdade, medida pelo Índice de Gini, declina 16,4 pontos percentuais no Brasil, em função do gasto social progressivo. Sendo os mais importantes, os gastos públicos em educação, e em segundo lugar, os gastos públicos em saúde. 

No entanto, desde 2016, após a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu o teto de gastos em saúde, educação e demais gastos sociais (excetuando os gastos com juros) e de reformas institucionais como a trabalhista e a previdenciária, somadas a outras políticas de austeridade, resultaram em sérias implicações distributivas refletidas no aumento da desigualdade no Brasil.

Os dados do IBGE (2019) referente à Pnad Contínua mostram que 13,88 milhões de brasileiros viviam na extrema pobreza, 170 mil mais em relação ao ano anterior. Ainda, o Relatório da ONU, de dezembro de 2019, portanto anterior a eclosão da crise sanitária de 2020, aponta que o Brasil é o segundo pior país do mundo, ficando atrás apenas do Katar, quando analisa-se a concentração no 1% mais rico.

Leia também: Em queda no ranking do IDH, Brasil se torna o 2º país com maior concentração de renda

A crise sanitária de 2020 representa a maior recessão desde a segunda guerra mundial e é de recuperação incerta, segundo a Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE). Neste cenário, a crise sanitária de 2020 aprofundou a crise econômica, social e política em curso no Brasil e explicitou a fragilidade do pacto social vigente através da ampliação progressiva das desigualdades.

Neste sentido, a OXFAM (2020) aponta que no período de março a julho de 2020, 42 bilionários brasileiros ampliaram sua renda em 34 bilhões de dólares (170 bilhões de reais) enquanto em torno de 65 milhões de brasileiros, aproximadamente 1/3 da população, acessaram renda emergencial mensal de 600 reais (120 dólares) para a garantia da subsistência. Ainda, segundo o Banco Mundial (2020) o Brasil voltou ao mapa da fome ao estimar que mais de 14 milhões de brasileiros estarão na extrema pobreza até final 2020.

Saiba mais: "O Brasil já está dentro do Mapa da Fome", denuncia ex-presidente do Consea

A desigualdade impede a retomada do crescimento econômico, pois reduz a renda disponível que tem papel imprescindível para ativar a demanda agregada. Ao mesmo tempo, fragiliza a democracia uma vez que o Estado passa a ser refém de um pequeno grupo de grandes corporações que impõem as políticas de austeridade e de redução de direitos, as quais aprofundam a crise econômica e social e que objetivam a desconstitucionalização dos direitos fundamentais previstos na Constituição cidadã de 1988.

Neste cenário, o futuro do Estado social aprovado na Carta Magna de 1988, cujos direitos fundamentais estão previstos no artigo 6º, depende da organização da sociedade civil em favor da adoção de políticas que se afastam da austeridade (corte de gastos) e se afastem da aceitação acrítica de que a política tributária deve ser neutra e se eximir dos objetivos distributivos.

Neste sentido, várias instituições da sociedade brasileira, lançaram em outubro de 2020, a campanha “Tributar os Super-Ricos”, a qual apresenta propostas tributárias que “isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem os estados e municípios, geram acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos” do País.

::Taxação dos super-ricos é a aposta dos movimentos sociais para superação da crise::

Além disso, a experiência internacional da Espanha que recentemente aprovou tributação sobre os mais ricos para minorar os efeitos decorrentes da crise sanitária e também a posição do Fundo Monetário Internacional ( FMI) que em outubro de 2020, defendeu tributação progressiva, para o enfrentamento da atual crise, devem ser orientadoras para o Brasil.

È comum a difusão do jargão que “crise traz oportunidades”. Espera-se que a crise de 2020, traga ao Brasil a oportunidade para implementar um sistema tributário progressivo, que tribute proporcionalmente mais quem ganha mais, prática adotada pelos países, hoje desenvolvidos, desde a última grande crise mundial do pós guerra, cujo “tema de casa” o Brasil ainda não fez.

Referências Bibliográficas

CEPAL.Comisión Económica para  América Latina  y el Caribe. Panorama Fiscal da America |Latina Y  el  Caribe. Dilemas e espacios de políticas. Santiago do Chile, 2015.

CHIEZA, Rosa Angela. A metamorfose do Estado e a covid 2019, o que esperar? Em 02/07/2020. Disponível em: ttps://www.ufrgs.br/fce/a-metamorfose-do-estado-e-a-covid-2019-o-que-esperar/

PIKETTY, Thomas. Tributação sobre o Capital e Riqueza no século XXI. In: AFONSO J.R et al. Tributação e desigualdade. Belo Horizonte: Letramento, 2017.  p. 745-759 

INSTITUTO JUSTIÇA FISCAL. Tributar os super ricos. Disponível em https://ijf.org.br/wp-content/uploads/2020/08/Documento_Completo.pdf.

* Professora dos Programas de Pós Graduação em Economia Profissional/UFRGS e Política Social e Serviço Social/UFRGS.

 

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato

Editado por: Katia Marko
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