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Educação

CEDH recomenda que governo se reúna com a ocupação da Escola Rio Grande do Sul

Conselho Estadual dos Direitos Humanos quer tentar a mediação para evitar a reintegração de posse e uso da violência

21.jan.2021 às 14h54
Porto Alegre
Redação

Escola no Centro de Porto Alegre está ocupada contra o fechamento determinado pelo governo Eduardo Leite - Reprodução CPERS

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do RS (CEDH – RS) recomendou, em nota, que o governo do estado se reúna com a comunidade da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul (EEEF/ERGS), afim de evitar a reintegração de posse e o uso da força policial. A comunidade escolar ocupa a escola há mais de 4 meses, para tentar impedir o seu fechamento pelo governo do estado. Desde então, estudantes, pais e professores têm se mobilizado para atrair atenção para a causa, tentando chamar o governo para o diálogo. Nesse meio tempo, a comunidade têm investido em melhorias e reformas na escola, como ficou comprovado em visita de oficial de justiça, no dia 5 de janeiro. 

Ao invés de abrir canais de conversa e diálogo, o governo do estado entrou na Justiça para pedir o uso da força policial para retirar a comunidade da escola, na ação de reintegração/manutenção de posse, de número 5121766-72.2020.8.21.0001/RS. Ao mesmo tempo, o governo ignora que ainda está tramitando uma Ação Civil Pública, de número 5101821- 02.2020.8.21.0001/RS, que pede a manutenção do serviço público de educação prestado pela escola no mesmo local, ou seja, a sua não remoção, transferência ou fechamento.

Segundo o CEDH, a manifestação na forma de ocupação é legítima, lembrando que a comunidade escolar não foi consultada sobre o fechamento da escola, sendo esta decisão um ato "unilateral do governo, que tem apresentado justificativas contraditórias, como a necessidade de um local para abrigar os moradores de rua da região central da cidade e um suposto problema estrutural na edificação".

A nota lembra também que a Constituição Federal garante a proteção integral das crianças e adolescentes (art. 227), bem como o acesso à educação (art. 6º), lembrando dos perigos decorrentes do uso da força policial em uma reintegração de posse contra jovens ocupantes da escola pública. Lembra também que a presença destes estudantes e o bom estado de conservação do prédio foi atestada em visita de verificação do Oficial de Justiça Pedro dos Santos, nos autos do processo n. 5121766-72.2020.8.21.0001/RS.

Recomendações

A recomendação do CEDH é de que o governador convoque uma reunião de mediação com a comunidade escolar/Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul.

Recomenda ainda que este espaço de diálogo conte com a presença do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do RS, da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS, do Conselho Estadual de Educação, do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, do próprio Conselho Estadual de Direitos Humanos e do CPERS Sindicato.

Por fim, de forma expressa, a nota do CEDH pede que, em hipótese alguma, seja acionada a força policial para o cumprimento da ordem judicial e retirada da comunidade do prédio da escola.


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Editado por: Katia Marko

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