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Estados prorrogam descontos e isenção de ICMS para agrotóxicos

Fabricantes desses produtos continuarão gozando desses benefícios fiscais até 2025

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Estados incentivam produção, venda e uso de produtos nocivos à saúde que afetam os cofres do SUS - Arquivo EBC

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) desprezou mais uma vez apelos de organizações que pedem o fim de subsídios fiscais aos agrotóxicos. E manteve os afagos às poderosas indústrias de agrotóxicos e transgênicos até 2025.

Em reunião na última sexta-feira (12), os secretários estaduais da Fazenda que compõem o Conselho prorrogaram por mais quatro anos a vigência do Convênio 100, firmado em 1997. A medida reduz alíquotas e até isenta produtos agropecuários da tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações estaduais internas e interestaduais.

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A exceção fica por conta dos fertilizantes, para os quais foi adotada tributação progressiva nas vendas. Adubos importados terão uma alíquota de 1% a partir de 2022, que subirá gradualmente até chegar a 4% em 31 de dezembro de 2025.

Em carta divulgada nesta quinta-feria, 123 organizações e movimentos ligados à defesa do direitos humanos, da saúde, meio ambiente, consumidor, agroecologia e reforma agrária fizeram um apelo. Pediram aos secretários que não renovassem as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio. São vários os argumentos.

Conforme a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, o Brasil é que mais gasta com agrotóxicos no mundo. As lavouras de soja, milho e cana ocupam 76% de toda a área plantada do Brasil. E nela são despejadas 82% de todo agrotóxicos, segundo dados de 2015. Essa produção toda é exportada como commodities, com diversos outros subsídios fiscais. Não se trata, portanto, de alimentos.

ONU pelo fim dos subsídios

Relatores de Direito à Alimentação Adequada e de Resíduos Tóxicos das Nações Unidas recomendaram ao Brasil a eliminação de subsídios. E em vez disso o pagamento de taxas pela utilização desses produtos.

As entidades alegam também que 70% dos estabelecimentos rurais têm área de um e 50 hectares, cuja base é a agricultura familiar. Responsável pela produção de mais de 60% do alimento que chega à mesa, esses produtores gastam pouco com agrotóxicos, algo em torno de 4% do custo de produção. Assim, esses alimentos e esses produtores é que deveriam contar com benefícios fiscais.

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A carta destaca ainda dados de um relatório do Tribunal de Contas da União. Os auditores vão direto ao ponto: “ao reduzir o preço dos agrotóxicos por meio de renúncia tributária para a importação, a produção e a comercialização interestadual de defensivos químicos, o governo brasileiro incentiva o uso de agrotóxicos. E atua de forma contraditória e contraproducente aos objetivos das políticas que buscam garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos”. 

Isenção aos agrotóxicos no STF

Ainda segundo o documento, a renúncia de arrecadação com os agrotóxicos é no mínimo paradoxal, considerando que o país vive uma crise financeira. Sob efeitos da Emenda Constitucional nº 95/2016, do teto de gastos, em 2019 os recursos da saúde encolheram R$ 20,19 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Saúde.

“Em um momento de colapso do SUS pela propagação da pandemia de covid-19, é um contrassenso que o país permaneça estimulando, via benesses fiscais, o uso de produtos tóxicos que acarretam em internações por intoxicações crônicas ou agudas”, diz um trecho. 

As cláusulas que permitem a redução da base de cálculo e até isenção de ICMS estão sendo questionadas noSupremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, apresentada em 29 de junho de 2016 pelo Psol. 

No início de novembro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. O único que votou até agora é o ministro relator da ação, Edson Fachin. Em seu voto, ele pondera sobre a falta de relação de causa e efeito entre a desoneração tributária e a redução do preço dos alimentos ao consumidor. E, consequentemente, a segurança alimentar – o principal argumento do agronegócio.

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“O consumo de agrotóxicos no Brasil é concentrado em quatro commodities, cujo preço é determinado pelo mercado mundial. Em 2014, a soja representava 49% do uso dos produtos no Brasil; a cana, 10,1%; o milho, 9,5%; e o algodão, 9,1%, o que soma 77,7%”, destaca o ministro em seu voto. Ou seja, grande parte do agrotóxico vai para ração animal, etanol e indústria têxtil.

Desoneração seletiva

Pondera ainda sobre a desoneração tributária seletiva a partir de mercadoria e processo produtivo menos nocivo à saúde e ao meio ambiente. E a criação de um fluxo de receita que poderia ser direcionado para mitigar os impactos ambientais dos agrotóxicos.

É o caso de práticas agrícolas mais sustentáveis e promoção de pesquisa e desenvolvimento de alternativas tecnológicas menos nocivas, como ocorre na Dinamarca e na França.

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“O objetivo da tributação não é apenas fazer com que os poluidores paguem pelos danos causados (princípio do poluidor-pagador), mas também induzir mudanças de comportamento, incentivando o uso de produtos menos nocivos”.

O Convênio 100/1997 vinha sendo renovado anualmente, sem alteração. Em outubro foi formado grupo de trabalho para apresentar uma proposta definitiva de alteração do benefício.