SEGURANÇA

Artigo | Criação da Polícia Penal será um avanço para o sistema

Entre as responsabilidades do policial penal estarão a escolta de presos e a segurança de estabelecimentos prisionais

São Paulo |
No Brasil, calcula-se que, aproximadamente, 110 mil trabalhadores atuem como agentes carcerários
No Brasil, calcula-se que, aproximadamente, 110 mil trabalhadores atuem como agentes carcerários - SAP

Poucas áreas da administração pública são tão sensíveis e complexas como o sistema prisional brasileiro. São conhecidas as mazelas dos processos de encarceramento em toda sua extensão, que vão desde a superlotação dos presídios até a ausência de políticas públicas amplas e consistentes que tratem, recuperem e ressocializem os detentos.

Se o cenário ainda é pouco animador, algumas medidas podem representar um significativo avanço para aqueles que convivem com essa triste realidade. Uma delas é a implantação da chamada “polícia penal”, resultado da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 104/2019, que passa a figurar no Sistema Público de Segurança Brasileiro. Projeto que visa tanto beneficiar o agente penitenciário como categoria profissional e, em consequência, a melhoria dos serviços prestados por estes trabalhadores.  

Agora os estados da federação que pretendem adotar a polícia penal em suas políticas de segurança pública devem também “emendar” suas constituições estaduais dando conta da iniciativa.

Foi com tal intenção que as bancadas do Partido dos Trabalhadores (PT), PSOL e PC do B apresentaram a proposta de emenda constitucional nº 1/2021 à Constituição do Estado de São Paulo, que propõe a adoção e regulamentação desta categoria profissional.

Conforme a legislação, a polícia penal deve ser formada pelos agentes penitenciários, cargo que não consta do quadro da carreira policial. Também os profissionais desta categoria poderão reivindicar os mesmos direitos dos demais policiais, como reajustes salariais e exercer o poder de investigação dentro de seu campo de atuação. Além de proporcionar melhores condições para a prática da atividade profissional, com todas suas especificidades.

Especificidades que não sou poucas. Entre as responsabilidades do policial penal estarão a escolta de presos e a segurança de estabelecimentos prisionais estaduais, federais e distrital. Os funcionários deverão ser contratados por concurso público, sendo que a contratação temporária de agentes penitenciários ficará proibida.

Hoje o agente penitenciário (ou inspetor, conforme a designação do lugar onde atua) é um profissional responsável por manter ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais. Cuida das apreensões de drogas e celulares, faz as revistas pessoais nos internos, familiares e visitantes, assim como a revista em veículos que entram nos presídios e cadeias, do controle de rebeliões e da ronda externa nas proximidades desses equipamentos públicos.

No Brasil, calcula-se que, aproximadamente, 110 mil trabalhadores estejam nesse ramo de atividade, contingente abrigado nas burocracias das secretarias de estado de administração pública, secretarias de Justiça ou defesa social.

Com a aprovação da PEC 1/2020 à Constituição estadual, um de seus pontos favoráveis será a valorização do agente penitenciário, pois a atividade deve ser regulamentada nos mesmos parâmetros das demais profissões de carreira policial. Uma outra vantagem será a liberação de policiais civis e militares da tarefa de transportar presos, deixando-os para a execução de outras demandas da sociedade referentes à segurança da população.

Se aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo Executivo, a adoção de uma polícia penal, institucionalizada e devidamente regulamentada, vai trazer consideráveis benefícios para localidades que abrigam equipamentos públicos voltados à recuperação de presos.

Caso exemplar do município de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, que tem três presídios, um centro de progressão penitenciária (CPD) feminino, duas unidades da Fundação Casa e dois hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Portanto, abriga um significativo contingente de trabalhadores os quais serão, potencialmente, beneficiados com a PEC 01/2021.

Entretanto, há objeções ao projeto que precisam ser consideradas. Alguns especialistas apontam que a criação da polícia penal não deve alterar o cenário no qual os atuais agentes penitenciários atuam, considerando-se o contexto mais amplo da segurança pública. Outra crítica é que o futuro policial penal poderá ter que exercer novas atribuições em uma atividade que, por si, já é sobrecarregada e arriscada.

Evidentemente, são aspectos importantes e que devem ser considerados na regulamentação da nova legislação do policial penal. Mas que, ao fim e ao cabo, não parecem impeditivos à criação da nova figura no organograma do sistema prisional e de segurança pública estadual. Situação também que não inviabiliza a discussão de fundo, bem mais ampla, que é o desencarceramento da população – um outro aspecto destacado pelos especialistas como fundamental para uma efetiva política de segurança pública.

Assim, acreditamos que a implantação da polícia penal, com uma regulamentação e condições de trabalho adequadas, inclusive com uma formação em direitos humanos pode ser uma medida primordial para iniciarmos em São Paulo uma gestão de segurança pública mais moderna. E que seja adequada aos novos tempos e, principalmente, mais humana e que busca uma sociedade melhor para todos.

Maurici de Morais é deputado estadual pelo PT-SP, foi vereador e prefeito de Franco da Rocha, presidente da Ceagesp, vice-presidente da EBC-Empresa Brasil de Comunicação - e secretário de governo de Santo André.  

Edição: Vinícius Segalla