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aprovado no senado

PL Padre Júlio Lancellotti contra arquitetura hostil segue para aprovação na Câmara

Proposta prevê mudar o Estatuto da Cidade para proibir, por exemplo, a instalação de estacas e pedras sob viadutos

06.abr.2021 às 09h42
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Em fevereiro de 2021, Padre Júlio Lancellotti quebrou a marretadas pedras colocadas pela Prefeitura de São Paulo sob viaduto - Reprodução/Instagram

Segue para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que visa modificar o Estatuto da Cidade para proibir a chamada “arquitetura hostil” à população em situação de rua nos espaços públicos, como a instalação de pedras e estacas de ferro sob viadutos. 

A proposta, aprovada pelo plenário do Senado Federal em dia 31 de março, ficou conhecida como “Lei Padre Júlio Lancellotti”, em homenagem ao líder religioso que removeu a marretas pedras colocadas sob o Viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, na Zona Leste da capital paulista, pela Prefeitura de São Paulo para impedir a permanência no local da população em situação de rua. 

:: Júlio Lancelotti quebra pedras que gestão Covas colocou contra população de rua em SP ::

Nas palavras do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o episódio protagonizado pelo padre, reconhecido por ajudar a população em situação de rua do município de São Paulo, não foi um caso isolado. No projeto, o parlamentar afirma que tem se tornado uma prática recorrente a "arquitetura defensiva".

“A ideia que está por trás dessa lógica neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores", escreveu Contarato no PL. 

O senador também destacou que essas medidas, além de “simplistas e cruéis”, não resolvem a situação das pessoas que vivem nas ruas, “uma vez que a raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana”. 

O relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou, por sua vez, que a situação se torna ainda pior no contexto da pandemia de covid-19. Nesse cenário, a população “não dispõe de abrigo e água para se proteger desse vírus altamente infeccioso e precisa ser acolhida, em vez de ser expulsa”.

Ao projeto, Paim acrescentou uma emenda com o objetivo de definir que a arquitetura urbana, além de não ser hostil, deverá proporcionar “conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”, como já prioriza o Estatuto das Cidades.

Editado por: Poliana Dallabrida
Tags: população em situação de rua
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