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MP-PR recomenda emissão do Cadastro de Produtor Rural para acampados e posseiros

Objetivo é assegurar direito de venda formal de alimentos e pagamento de tributos a municípios

27.abr.2021 às 10h44
Curitiba (PR)
Thea Tavares

Trabalhadores rurais reclamam o direito de existir e sobreviver do cultivo de alimentos - Lia Bianchini

Em nota técnica, o Ministério Público do Paraná orienta prefeituras a incluírem famílias acampadas, que vivem em pré-assentamentos, posseiros e filhos de assentados no Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) para reconhecimento da atividade agropecuária e para assegurar o direito de venderem formalmente os alimentos que produzem e de pagarem tributos ao município.

“O produtor rural, ainda que se encontre em área de ocupação ou de pré-assentamento, poderá, então, emitir a nota fiscal dos produtos que comercializa, recolhendo o imposto devido e contribuindo, com tais recursos, para a efetivação de políticas públicas necessárias à coletividade”, informa o documento, que é assinado por integrantes dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária.

Para o procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do CAOP de Direitos Humanos, “não tem lógica não fazer isso, pois aumenta a arrecadação municipal e auxilia no custeio de obras públicas e serviços à comunidade”. 

“O que nos impulsiona é o reconhecimento do direito, é fazer justiça para o produtor rural, ainda que ele esteja em condição de acampamento ou de pré-assentamento. Estamos diante de uma atividade econômica que é tributável. Há um dever, por parte do estado, de cobrar esses tributos”, completa.

Trabalhadores rurais reclamam o direito de existir

Ranieli José Moraes, filho de assentados da reforma agrária em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, não existe enquanto cidadão financeiro. Não tem sua atividade profissional de produtor rural reconhecida, não comprova renda, não movimenta conta bancária, não pode vender os alimentos que produz por meio de nota de produtor, a não ser emprestando o bloco de notas dos pais, não recolhe tributos relativos a essas transações comerciais em seu nome, não participa das chamadas públicas de compras governamentais, como o programa de alimentação escolar ou o compra direta, não possui crédito junto ao comércio local, não pode comprar nada de forma parcelada, não acessa financiamento rural, benefícios ou direitos sociais e previdenciários, entre outras negativas.

Tudo porque a Prefeitura se nega a incluí-lo no Cadastro de Produtor Rural, o chamado CAD/PRO, renovado anualmente no seu caso, o que abriria a ele as portas para acessar esses programas e políticas públicas, além de permitir as demais condições que lhe são negadas hoje.

Entre 2014 e 2017, Ranieli vivia uma outra situação: podia emitir nota de produtor rural e o reconhecimento de sua atividade profissional lhe assegurou o direito de ser um cidadão financeiro, de ter inclusão bancária, renda formalizada e de recolher impostos e tributos que, inclusive, contribuíram para movimentar a economia local e para aumentar a arrecadação fiscal no seu município.

Quando seu primeiro filho nasceu, a esposa recebeu auxílio-maternidade para poder se dedicar aos cuidados com a criança nos seus primeiros meses de vida e para contribuir com a renda familiar durante o período da licença, previsto em lei.

Agora, com um segundo filho prestes a completar nove meses de idade, o casal, que teve o direito à licença-maternidade negado pela Previdência Social por falta do CAD/PRO, briga na justiça para tentar recuperar o benefício previdenciário.

A história de Ranieli é um drama que se repete não só entre filhos de assentados, mas condiz com a realidade de milhares de famílias de posseiros, das famílias acampadas no estado do Paraná ou que vivem e produzem alimentos em áreas de pré-assentamentos.

“Se nós não temos perspectivas de que conseguiremos a aposentadoria um dia, como vamos garantir e passar segurança para os nossos filhos seguirem nessa lida?”, questiona o agricultor. “Vamos ter de repensar o futuro que a gente tinha planejado para a família na propriedade”, diz.

No acampamento Maila Sabrina, em Ortigueira, que tem 18 anos de ocupação, aproximadamente 200 famílias dependem da inscrição no CAD/PRO e do reconhecimento da sua atividade produtiva para conseguirem formalizar a venda dos alimentos produzidos na comunidade.

Até 2016, elas contavam com o documento de aptidão, uma vez que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) facilitava a liberação ao emitir uma declaração para as famílias. A partir de 2016, o órgão se negou a colaborar e passou a atuar como um adversário dos camponeses nesse processo.

“O município sempre teve a boa vontade de regularizar a inscrição das famílias, mas não tinha a segurança jurídica. Agora, com a nota técnica do Ministério Público, vamos poder regularizar novamente essa situação”, conta a integrante da coordenação do acampamento, Jocelda Oliveira.

Por meio de um acordo com a Secretaria da Agricultura, uma comissão formada por técnicos do município e por representantes da comunidade dividirão responsabilidades e compartilharão compromissos para resolver a questão, seguindo as orientações legais e os caminhos apontados na nota técnica do MP-PR.

Será feito um levantamento individualizado da produção das famílias, sob o acompanhamento dos profissionais técnicos responsáveis, com os devidos registros e documentação para atestar a veracidade das informações e a comunidade também emitirá declarações individuais e coletiva sobre a realidade do trabalho e da produção de alimentos no Maila Sabrina.

“Vamos focar a atenção na garantia do direito das famílias de produzirem e de venderem sua produção”, disse Jocelda.

Existem no Paraná cerca de sete mil famílias em 70 áreas de acampamentos e de pré-assentamentos de reforma agrária. O Paraná possui ainda 329 áreas de assentamentos rurais.

Conteúdo editado de matéria original do Viomundo.

Editado por: Lia Bianchini
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