DIREITOS DA MULHER

Justiça do Equador autoriza aborto em caso de estupro

Corte Suprema do país alterou o Código Penal para permitir a interrupção da gravidez resultante de violência sexual

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Mudança foi fruto de mobilização popular; na foto, manifestação de ativistas a favor da despenalização do aborto em setembro de 2019 - Rodrigo Buendía/AFP

A Justiça do Equador autorizou, nesta quarta-feira (28), que mulheres possam fazer um aborto em caso de estupro. Por sete votos a dois, a Corte Suprema do país (chamada Corte Constitucional) considerou inconstitucional artigos do Código Integral Penal que previam prisão para aquelas que acabassem com a gravidez que tivesse acontecido por conta de uma violência sexual.

O aborto só era permitido no país em caso de perigo à vida da mulher e em situações em que a gravidez tinha sido resultado de um abuso contra uma mulher com deficiência mental.

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A votação aconteceu após um pedido apresentado pela Coalizão Nacional de Mulheres do Equador, Fundação Desafio e Frente Equatoriana de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, em 2019.

O pedido queria declarar os artigos 149 e 150 do Código Penal do país - que criminalizam o aborto - como inconstitucionais. No primeiro, era dito que quem realizasse um aborto poderia ser punido com pena de reclusão de um a três anos e que a mulher que abortasse ou que permitisse que alguém o fizesse seria punida com pena de seis meses a dois anos de cadeia.

Já no segundo, era dito que o aborto feito por um médico ou outro profissional de saúde capacitado, com o consentimento da mulher ou de seu parceiro, parentes próximos ou representante legal não seria punível "se a gravidez for consequência de estupro em uma mulher com deficiência mental".

Em virtude da decisão desta desta quarta-feira, a frase "quem sofre de deficiência mental" foi trocada por "se a gravidez for o resultado de um estupro em uma mulher".

Edição: Vinícius Segalla