CRIME HEDIONDO

Polícia do RJ indicia vereador Jairinho e mulher por tortura e homicídio de Henry

Inquérito pede conversão de temporária para prisão preventiva pela morte do menino Henry Borel, de quatro anos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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O laudo médico aponta que o menino Henry, de 4 anos, teve hemorragia interna e laceração hepática - Arquivo pessoal

A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu, nesta segunda-feira (3), o inquérito sobre a morte do menino Henry, de cinco anos, enteado do vereador Dr. Jairinho (sem partido). O político e a mãe de Henry, Monique Medeiros, foram indiciados por homicídio duplamente qualificado, por tortura e uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima.

À Justiça do Rio, a Polícia pediu que a prisão temporária do casal seja convertida em prisão preventiva, que tem prazo máximo maior - de três meses - e que pode ser renovado. Na investigação, que será encaminhada ao Ministério Público do Rio (MP-RJ), a justificativa para a tipificação do crime inclui  provas e depoimentos fornecidos pela babá do menino de tortura no mês de fevereiro.

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Henry Borel, que completaria cinco anos nesta segunda-feira (3), foi levado para o hospital na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, por Jairinho e Monique. No laudo da reconstituição da morte do menino, peritos afirmam que as 23 lesões encontradas na criança, como laceração do fígado, danos nos rins e hemorragia na cabeça “são condizentes com aquelas produzidas mediante ação violenta – homicídio”.

Cassação

Mais cedo, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aprovou, por unanimidade, o prosseguimento da denúncia que pede a cassação do mandato de Jairinho. O Conselho de Ética da Casa vai sortear o relator da denúncia. O processo pode durar até 70 dias e a perda do mandato depende do voto de dois terços dos vereadores.

Confira o rito previsto:

1 - Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;
2 - Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias; 
3 - O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
4 - Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
5 - Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
6 - O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
7 - Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
8 - A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda