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Pandemia

Bolsonaro aciona STF contra medidas de combate à covid-19 em três estados

AGU entrou com ação contra os decretos de isolamento no Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte

28.maio.2021 às 10h18
via Porém.net
Manoel Ramires

Decreto do Governo do Paraná entra em vigor nesta sexta (28), com toque de recolher a partir das 20h - Foto: Gilson Abreu/AEN

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cumpriu sua promessa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decretos estaduais e municipais que tomem medidas mais restritivas com relação ao isolamento social. Entre eles, o Paraná, do seu aliado, o governador bolsonarista Ratinho Junior (PSD). O pedido da Advocacia Geral da União (AGU) tem como alvos os decretos: nº 30.596, de 21 de maio de 2021, da governadora do Rio Grande do Norte, o nº 50.752, de 24 de maio de 2021, do governador de Pernambuco, e o nº7.719, de 25 de maio de 2021, do Paraná.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), a Advocacia Geral da União (AGU), a mando do presidente, quer que estados e municípios não impeçam a circulação de pessoas, mesmo durante a madrugada.

Leia também: Universidade do Paraná alerta: nova onda no estado pode começar em duas semanas

Contudo, a AGU errou o número do decreto com relação ao Paraná. É o decreto 7.716/21, de 25 de maio, que amplia as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Não existe o Decreto nº7.719.

Com relação às medidas de isolamento, o decreto paranaense entra em vigor nesta sexta-feira (28), com validade até 11 de junho. Segundo o texto, “as medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas.”

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da AGU, alega-se que “ao promover drásticas restrições à liberdade econômica e à liberdade de ir e vir das pessoas, a descoberto de fundamento legal, os decretos […] desconsideraram a mais importante exigência de governança democrática da Constituição de 1988: a legalidade.” 

A AGU complementa dizendo que essas medidas ignoraram a "necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas”.

Ignorando a realidade

O STF já tem entendimento que municípios e estados podem tomar medidas independentes para combater a pandemia. A explicação é de que esses entes podem estar em estágios diferentes com relação a gravidade do vírus. Este é o caso de Curitiba, por exemplo, que deve decretar lockdown e do Paraná.

De acordo com o governo do estado, as mudanças previstas no novo decreto levam em consideração um cenário cada vez mais delicado da pandemia no estado. A lotação de leitos de UTI está acima de 95% desde o começo do ano, mesmo com 1.916 leitos disponibilizados na rede exclusiva SUS.

Há, ainda, uso intensivo do chamado kit intubação, gerando quedas nos estoques do estado.

::Com maior taxa de transmissão do país, Paraná amplia toque de recolher::

O Paraná iniciou esta semana tendo a maior taxa de transmissão do país, de acordo com levantamento do portal Loft.Science, utilizada por pesquisadores da área. Atualmente, o estado caiu posições, sendo o 5º com maior taxa de transmissão.

Editado por: Lia Bianchini

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