Justiça

STJ revalida condenação de PMs do massacre do Carandiru, mas 73 réus continuam soltos

Ministro anulou decisão do TJ-SP e restabeleceu condenações do júri popular; penas superam 600 anos de reclusão

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Arquivo: ato para relembrar o massacre do Carandiru
Arquivo: ato para relembrar o massacre do Carandiru - Sérgio Silva/Ponte Jornalismo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik restabeleceu condenações de quatro julgamentos do júri popular contra 74 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992. 

O júri condenou os policiais pela prática de homicídios qualificados​, com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão, mas apenas um deles está preso hoje, por outros crimes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou novos julgamentos pelo júri por entender que os vereditos foram contrários às provas. O ministro acolheu recursos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)  e anulou as conclusões do TJ-SP.

Em decisão monocrática, Paciornik entendeu que o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo, "de forma que não haveria motivos para a anulação do julgamento popular por essa razão", informou o STJ em comunicado à imprensa.

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O magistrado apontou que existem nos autos diversos documentos que embasam tanto a tese da defesa quanto a acusação, "a exemplo de laudos de necropsia, depoimentos das vítimas sobreviventes, outros laudos periciais e sindicância realizada por juízes corregedores".

O processo corre em segredo de Justiça no STJ e ainda cabe recurso.

Histórico

A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os julgamentos do júri em setembro de 2016 por entender que os jurados decidiram contra a prova dos autos.

Em abril de 2018, o STJ decidiu que o TJ-SP deveria julgar novamente os embargos de declaração apresentados
pelo MP-SP. Em dezembro daquele ano, o tribunal paulista decidiu que os policiais deveriam ser submetidos a um novo júri popular.

Edição: Leandro Melito