PRECARIZAÇÃO

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

Relatora afirmou que a empresa agiu de má fé ao tentar acordo com trabalhador por valor muito inferior ao da causa

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |

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A ação pedia pagamento de todas as verbas rescisórias e das horas extras - Giorgia Prates

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que prestou serviços por meio do aplicativo durante sete meses no ano de 2018. 

O entendimento está em um acórdão proferido no dia 24 de junho pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e de Roraima. Em nota, a plataforma afirmou que discorda da decisão e pretende recorrer. 

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No voto, a relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, afirmou que as características do serviço pelo aplicativo não indicam autonomia do trabalhador em relação à plataforma.

Pelo contrário, a empresa define quem será admitido, controla os preços das corridas e enquadra os motoristas em regras complexas, que, se desrespeitadas, podem gerar suspensão ou exclusão da plataforma, segundo a magistrada.


Empresa define quem será admitido, controla os preços das corridas e enquadra os motoristas em regras complexas / Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Uma decisão equivalente foi proferida em abril pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas. A Justiça acolheu um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que prestou serviços à Uber durante mais de um ano.

"Os motoristas não podem escolher o preço das viagens, trajetos a serem percorridos e quais clientes vão transportar (limite de cancelamentos de corridas). O percentual das viagens auferido pela reclamada é dinâmico, os recibos são emitidos pela própria plataforma, a qual fiscaliza e controla o trabalho por GPS, exercendo ainda o controle da forma da condução do veículo e velocidade", apontou a magistrada. 

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Além do reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador pediu anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento de horas extras. O valor da causa é de R$ 123 mil.

Acordo negado 

Às vésperas do julgamento, a Uber ofereceu R$ 5 mil para que ele desistisse da ação judicial. O motorista aceitou a proposta, mas o Tribunal não admitiu o acordo.

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Para a relatora, a Uber se aproveitou de um contexto econômico desfavorável aos trabalhadores para tentar "controlar a jurisprudência" e impedir uma decisão judicial prejudicial que poderá servir de base para outros casos semelhantes. 

Outro lado

Em nota, a empresa disse que vai recorrer da decisão e que os motoristas "não são empregados e nem prestam serviço à Uber".

O comunicado afirmou que o TRT-11 "passou por cima" da vontade das partes ao negar a homologação do acordo. Destacou também que a decisão é um "entendimento isolado" e que há "sólida jurisprudência" favorável à empresa.

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A Uber negou ter tentado "controlar a jurisprudência" e destacou trechos de decisões judiciais que dizem que os motoristas podem ligar e desligar o aplicativo na hora em que desejarem, o que, no entendimento da plataforma, descaracterizaria o vínculo empregatício.

Edição: Vivian Virissimo