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Justiça

Ceará: Ação Civil Pública obriga governo a cumprir legislações do Sistema Socioeducativo

A decisão da Justiça saiu 12 anos depois que a ação foi protocolada pelo CEDECA

21.jul.2021 às 16h27
Fortaleza (CE)
Redação

Na decisão, a Justiça determina que o Governo do Ceará reforme, no prazo de um ano, sete unidades socioeducativas - Redação

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) saiu vitorioso em Ação Civil Pública protocolada em 2009, cobrando do governo estadual que sejam cumpridas as legislações do Sistema Socioeducativo.

Na decisão, a Justiça determina que o Governo do Ceará reforme, no prazo de um ano, sete unidades socioeducativas, evite a superlotação abstendo-se de internar adolescentes em unidades que estejam com ocupação 30% acima do limite, e garanta profissionais de saúde e medicamentos para os internos.

A Justiça determina ainda que não seja aplicada nenhuma medida de contenção (a exemplo das "trancas") que viole a dignidade humana e que o Estado apresente em até 120 dias as medidas tomadas para prevenir conflitos entre profissionais e adolescentes nos Centros Educacionais.

::Consulta pública propõe regulamentar proteção para meninas no sistema socioeducativo::

A decisão vem 12 anos depois, mas ainda encontra o sistema socioeducativo em estado parecido. "Apesar de tardia é necessária e atual. Várias das determinações judiciais solicitadas em 2009 ainda permanecem atuais. Por exemplo: ainda existem espaços destinados a isolamentos disciplinares, conhecidos como 'trancas", que são desumanos", destaca Renan Santos, assessor jurídico do CEDECA.

Ele aponta ainda que os adolescentes enfrentam obstáculos para o acesso a tratamento médico, há déficit de profissionais e muitas unidades estão fora do padrão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

::RJ: departamento socioeducativo se afasta de proposta educativa e se aproxima da repressão::

Estado descumpre legislação

A Ação foi protocolada pelo CEDECA com base em diversas irregularidades constatadas após série de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ocorridas entre agosto de 2007 e janeiro de 2008. À época, unidades com capacidade para 60 adolescentes chegavam a abrigar 220 internos. A resolução nº 46 do Conanda estabelece o número de 40 adolescentes por Unidade de Internação.

Com superlotação na maioria dos centros socioeducativos, adolescente dormiam em colchões no chão por falta de camas. Havia ainda um número insuficiente de profissionais e ausência de privacidade para uso do banho e instalações sanitárias.

Histórico de violações

Em setembro de 2008, o Fórum Permanente das ONGs de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – Ceará (EDCA) finalizou o "Monitoramento das unidades de privação de liberdade de adolescentes no estado do Ceará", no qual apresenta relatório descritivo das visitas realizadas nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade.

Uma das constatações foi que adolescentes com problemas de comportamento eram recolhidos para a "cela forte" ou "tranca". Trata-se de um local sem ventilação ou iluminação, colchão, de acesso restrito. Lá, o jovem ficava sem comunicação e proibido de participar das atividades de educação e lazer
 

Editado por: Monyse Ravena
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