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Pressão agro

Ruralistas têm grande participação em julgamento do marco temporal no STF

Ministros do STF receberam manifestações de pelo menos 113 entidades contrárias à causa indígena

25.ago.2021 às 17h48
Cida De Oliveira
|Rede Brasil Atual

Mais de 6 mil indígenas protestaram ontem (25) contra o marco temporal em Brasília - José Cruz

Os ruralistas têm feito grande pressão sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que começam a julgar hoje (25) a tese do marco temporal. A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e pelo menos mais outras 113 entidades ingressaram com pedidos de participação no julgamento na condição de amicus curiae. Ou seja, “amigos da corte”, que apresentam informações que podem influenciar os ministros a votarem conforme seus interesses.

Defendida pelos ruralistas, a tese do marco temporal determina que só podem ser demarcadas terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento é o que o STF vai julgar no âmbito de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ. A decisão dos ministros neste caso será de repercussão geral. Ou seja, será aplicada em todos os processos envolvendo demarcação de terras.

Ao todo, a Suprema Corte recebeu mais de 136 pedidos para atuar como amicus. Conforme a organização Terra de Direitos (TDD), que fez o levantamento, há cerca de 30 órgãos e entidades contrários ao marco temporal. Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Missionário Indigenista (Cimi), Associação de Juristas pela Democracia (AJD) e a própria organização TDD.

CNA e Aprosoja

Apoiadora do governo de Jair Bolsonaro, a CNA é aquela que, no final de maio, juntou mais de 88 entidades patronais para pagar campanhas de desagravo ao então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A iniciativa ocorreu após arranhões na imagens de Salles. Em abril, ele havia sugerido ao presidente Jair Bolsonaro “passar a boiada” na regulamentação ambiental enquanto as atenções estavam voltadas para a pandemia.

E a Aprosoja, entidade representativa dos plantadores de soja – maior produto de exportação, que praticamente não paga impostos e nem mata a fome de ninguém – é presidida por Antonio Galvan, O fazendeiro, que se tornou um dos maiores produtores de soja do Mato Grosso, está sendo investigado pela Polícia Federal por financiar atos golpistas previstos para 7 de setembro.

De acordo com o advogado popular Pedro Martins, da organização Terra de Direitos, a tese defendida pelos ruralistas desrespeita o direito originário da demarcação de terras indígenas, reconhecido no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. O artigo reconhece os índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Marco temporal na contramão

“O marco temporal se mostra cada vez mais na contramão do texto da Constituição, e vem sendo respaldado por organizações do campo ruralista, que entendem que as terras devem ter uma destinação para produção de soja e milho, e não para a garantia da vida e manutenção da cultura dos povos indígenas no Brasil”, disse Martins.

A intenção dos ruralistas, conforme o advogado, é travar os processos de demarcação para abertura de campos de soja e milho sob o pretexto de desenvolvimento do país e distribuição de renda e riqueza. “Pelo contrário: significa o controle das terras do Brasil pelas grandes corporações e por essas organizações ruralistas.”

A maior parte dos pedidos em apoio ao marco temporal veio de entidades dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Bahia. Em Minas, aliás, todos os 81 sindicatos ruralistas entraram com pedido de amicus.

Na safra 2019/2020, o estado utilizou uma área de 1,6 milhões de hectares para a produção de grãos. As terras indígenas localizadas no estado não representam nem 8% da área ocupada pela soja: somadas, ocupam um total de 125.585 hectares. Conforme dados de 2010 do IBGE, são ao menos 31 mil indígenas vivendo no estado. 

Conflito direto

Segundo a Terra de Direitos, dos pedidos de ingresso na ação pelos ruralistas, ao menos 17 relacionam a existência de conflito direto com alguma terra indígena. Mas omitem a prática, sistemática, de invasão e expulsão dos indígenas de suas terras.

É o caso do pedido apresentado pela Associação dos Produtores Rurais da Gleba Pau Brasil de Colniza, do Mato Grosso. Menciona a existência de conflito com a Terra Indígena Piripkura, mas a entidade só foi formalizada pouco menos de um mês antes de apresentar o pedido de ingresso na ação como amicus.

Localizada na região entre os rios Branco e Madeirinha, nos municípios de Colniza e Rondolândia (MT), a Terra Indígena Piripkura é habitada por um grupo de indígenas isolados voluntariamente, mas tem sido alvo de invasores.

Apesar de não ser demarcado, o território está sob restrição de uso. Isso significa a proibição da entrada de invasores no local como forma de proteger indígenas isolados. A portaria de restrição de uso expirará no dia 18 de setembro, e já traz preocupações. Com o enfraquecimento da fiscalização no local, as invasões ao território se acentuaram em 2020.

Processo de demarcação

No pedido de amicus, o Sindicato Rural de Amambaí também destaca o conflito com a Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá II e a Iguatemipeguá II, no Mato Grosso do Sul.  Localizada nos municípios de Caarapó, Amambai e Laguna Carapã, a TI Dourados-Amambaipeguá I vive conflitos também no seu processo de demarcação.

Parte da demarcação foi anulada com base no entendimento do marco temporal em uma decisão liminar, em 2017, em ação movida pelo proprietário de uma fazenda sobreposta à Terra Indígena.

A sentença foi suspensa somente em julho passado, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os conflitos envolvendo a demarcação da TI resultaram no assassinato do indígena Clodiodi Aquileu de Souza, em 2016, no episódio conhecido como Massacre de Caarapó.

Na ocasião, 70 fazendeiros e pistoleiros encapuzados atacaram um grupo indígena acampado em uma fazenda que estava dentro da área identificada pela Funai como terra indígena. Além da morte de Clodiodi, outros seis indígenas ficaram feridos – cinco deles em estado grave.

Pressão internacional

Por todas essas questões, é grande também a pressão internacional sobre os ministros do STF. Nesta semana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reiterou sua preocupação com a tese jurídica do marco temporal, que poderia ter sérios efeitos sobre o direito de propriedade coletiva dos povos indígenas e tribais do Brasil.

Para a Comissão, a aplicação da tese “contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. Para a entidade, a abordagem “não leva em consideração os inúmeros casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de seus territórios, muitas vezes com extrema violência, razão pela qual não estavam ocupando seus territórios em 1988”.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
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