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Início Política

Vai ao presidente

Senado aprova medidas de socorro financeiro a agricultores familiares afetados pela pandemia

Proposta foi chancelada na íntegra, superando pedido de rejeição por parte de liderança do governo Bolsonaro

25.ago.2021 às 20h20
Fortaleza (CE)
Cristiane Sampaio

Camponeses, pescadores, empreendedores familiares, extrativistas, silvicultores e aquicultores podem ser beneficiados pelo PL 823 por serem oficialmente da categoria de "agricultores familiares" - Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) nº 823/21, que prevê uma série de medidas de socorro a agricultores familiares afetados pela pandemia. Chancelada na íntegra, a proposta recebeu sinal verde dos parlamentares por meio de votação simbólica, formato de avaliação em que não se computam os votos individuais. Como já foi aprovado anteriormente pela Câmara, o PL vai à sanção presidencial.

O projeto foi relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-AP), cujo parecer fixa ações que devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Entre as medidas, está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para incentivar a produção de alimentos por camponeses que estejam em situação de pobreza e de extrema pobreza.

::Plano Safra, agricultura familiar e preço dos alimentos: os desafios do momento::

Serão liberados, em parcela única, R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil, no caso de o núcleo ser liderado por uma mulher. Para aqueles agricultores que desejem implementar projetos de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água, o fomento será de R$ 3,5 mil. 

Como forma de facilitar financiamentos dirigidos ao segmento, o PL também prevê a criação de linhas de crédito rural para a produção de leite e alimentos básicos com juros de 0% ao ano. Além disso, a proposta cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), que auxilia na geração de renda desses trabalhadores e suas organizações.

A ação prevê que as compras anuais feitas no âmbito da política sejam limitadas a R$ 6 mil para cada unidade familiar de produção, podendo chegar a R$ 7 mil no caso de mulheres agricultoras.

O projeto abarca camponeses, pescadores, empreendedores familiares, extrativistas, silvicultores e aquicultores, categorias que formalmente são compreendidas como sendo de “agricultores familiares”.   

O líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), disse que a aprovação da medida representa “uma resposta ao desmonte de Bolsonaro nas políticas agrárias”.

“Além de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo, a iniciativa reduz os efeitos da alta nos preços dos alimentos. Precisamos mitigar os impactos socioeconômicos da covid-19 no campo. Espero que Bolsonaro não vete o projeto, como fez na primeira Lei. Os trabalhadores do campo merecem respeito”, disse o petista, em nota.

::MST completa 37 anos e mostra a força da agricultura familiar durante a pandemia::

Durante as tratativas que levaram à votação do PL 823/2021 nesta quarta, a liderança do governo, comandada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), orientou a base de Bolsonaro a rejeitar a proposta. O parlamentar argumentou que o PL seria de elevado impacto fiscal e que a gestão não teria como arcar com os custos, que, segundo ele, chegariam a R$ 550 milhões.

Histórico

Apresentado oficialmente pela bancada do PT na Câmara, o PL 823 nasceu a partir de costuras entre movimentos populares do campo e parlamentares de oposição. Inicialmente, a proposta fez surgir o PL 735/2020, que previa uma séria de ações dirigidas a agricultores familiares, como a concessão de um auxílio emergencial para o setor.

O PL recebeu aval do Congresso Nacional, mas foi quase totalmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em agosto do ano passado. Esvaziado, o texto final resultou na sanção da chamada Lei Assis Carvalho (nº 14.048/2020).  

Este ano, parlamentares de oposição reeditaram as medidas cortadas pelo chefe do Executivo e apresentaram uma nova proposta, materializada no PL 823/2021, que agora será batizado de Lei Assis de Carvalho II.

Editado por: Vinícius Segalla
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