Rio de Janeiro

INDENIZAÇÃO

Defensoria e MP-RJ vão ao STJ por pensão para familiares de vítimas do Ninho do Urubu

Tragédia em centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019, deixou dez mortos e três feridos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Justiça do Rio desobrigou o pagamento de pensão por parte do Flamengo aos familiares das vítimas que ainda não fecharam acordo com o clube
Justiça do Rio desobrigou o pagamento de pensão por parte do Flamengo aos familiares das vítimas que ainda não fecharam acordo com o clube - Agência Brasil

A Defensoria Público do Rio de Janeiro (DP-RJ) e o Ministério Público do Estado (MP-RJ) informaram que vão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para solicitar a reanálise da decisão sobre o pagamento de pensão às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que aconteceu em fevereiro de 2019.

Após julgamento do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que manteve decisão que reduziu os valores pagos aos familiares em cinco salários mínimos, as instituições buscarão a suspensão da decisão de dezembro de 2020.

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Na última quarta-feira (25), o TJ-RJ julgou embargos feitos pela Defensoria e pelo Flamengo, mas não deu provimento a nenhum dos recursos. Sendo assim, continua em vigor a decisão de dezembro de 2020, que fixa no valor cinco salários mínimos a pensão mensal paga às famílias dos sobreviventes que ainda não fecharam acordos. 
 
Desde janeiro de 2021, a Defensoria recorre da decisão da Justiça do Rio, que desobrigou o pagamento de pensão por parte do Flamengo aos familiares das vítimas que ainda não fecharam acordo com o clube.  

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A tragédia, que deixou dez mortos e três feridos, já completou dois anos e meio. Até o momento, oito famílias e meia (apenas o pai neste caso), já se acertaram com o clube em relação às indenizações.
 
Desde a tragédia, a Defensoria vem atuando nos pedidos de indenização às famílias das vítimas do incêndio, defendendo a manutenção da decisão de primeiro grau que fixou em R$ 10 mil mensais os pagamentos às famílias. A instituição considera que o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau é a mais justa enquanto perdurarem as negociações.

Edição: Eduardo Miranda