Infecção urinária

Com tornozeleira, Roberto Jefferson deixa provisoriamente a cadeia para se tratar em hospital

Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantém a prisão do ex-deputado, mas autoriza tratamento em hospital particular

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Roberto Jefferson, sorridente e armado, antes de ser preso sob a acusação de ataques à democracia e às instituições da República - Arquivo pessoal

O ministro Alexandre de Moraes autorizou a saída de Roberto Jefferson da prisão para realização de tratamento médico em hospital particular, no Rio de Janeiro (RJ), com uso de monitoramento eletrônico. 

O relator considerou as informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro que apontam a insuficiência do tratamento médico recebido no hospital penitenciário.

“Consideradas as alegações da defesa em relação ao quadro de saúde e verificando a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, vislumbro ser possível a autorização para a saída do custodiado, conforme, inclusive, parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse o ministro.

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Na decisão tomada na Petição 9844, ele estabelece, ainda, a proibição de visitas sem prévia autorização judicial, exceto de familiares, e do uso de redes sociais. Jefferson também não poderá dar entrevistas ou manter contato com outros investigados nos Inquéritos 4874 e 4879.

Como foi mantida a prisão preventiva, havendo atestado dos médicos quanto ao bom estado de saúde, Roberto Jefferson deverá voltar ao estabelecimento prisional.

Veja, abaixo, a lista de medidas cayutelares impostas por Alexandre de Moraes para que o preso deixasse o estabelecimento penitenciário:

(1) Monitoramento eletrônico, com área de inclusão tão somente no endereço do Hospital Samaritano Barra;

(2) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de seus familiares, observadas as regras hospitalares;

(3) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados nos Inquéritos 4.874/DF e 4.879/DF;

(4) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados ("YouTube", "Facebook", "Instagram" e "Twitter"), ou quaisquer outras aqui inominadas;

(5) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial.

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Edição: Vinícius Segalla