Legislação

Proposta de Bolsonaro “cria ambiente para faroeste digital”, diz presidente da SaferNet

Projeto de Lei enviado pelo presidente mira eleições de 2022 e pode ser usado para anular inquéritos no STF

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No Brasil, o YouTube aplicou medidas de restrição a canais que estariam publicando informações falsas sobre a pandemia - Isac Nóbrega/PR

Pela segunda vez, o presidente Jair Bolsonaro tenta passar uma mudança na legislação brasileira: impedir que as empresas donas de redes sociais como o Facebook, Twitter e YouTube removam conteúdos que elas mesmas considerem falsos, enganosos ou de discurso de ódio.

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A primeira tentativa ocorreu na véspera das manifestações do dia 7 de setembro, convocadas pelo próprio presidente e nas quais ele ameaçou não cumprir mais decisões da Justiça que partissem do ministro Alexandre de Moraes. No dia 6, Bolsonaro publicou a MP 1.068 que alterava o Marco Civil da Internet e restringia as possibilidades das redes sociais excluírem, bloquearem ou suspenderem usuários ou conteúdos sem precisar recorrer a um processo judicial.

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Após a MP ser rejeitada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgá-la inconstitucional, Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional, no dia 19 de setembro, um Projeto de Lei (PL) com o mesmo objetivo.

As tentativas do presidente acontecem num momento no qual páginas e perfis de apoiadores estão sofrendo sanções pela publicação de desinformação nas plataformas. No início deste ano — após reiteradamente mentir sobre os resultados das eleições norte-americanas e incitar seus apoiadores a invadir o Capitólio — o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi banido de grandes redes sociais, como o Twitter.

No Brasil, o YouTube aplicou medidas de restrição a canais que estariam publicando informações falsas sobre a pandemia de coronavírus e disseminando a falsa narrativa das fraudes nas eleições. Um dos canais afetados foi o Terça Livre, do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Na mira de inquéritos no STF, outros aliados do presidente também tiveram suas contas bloqueadas nas redes sociais, entre eles o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Ao mesmo tempo, surgiram plataformas alternativas nas quais a desinformação e o discurso de ódio são liberados. Uma delas é a Gettr, do ex-assessor de Donald Trump. 

“A então MP que agora virou PL confere uma blindagem a essas empresas da alt-right americana que não fazem nenhum tipo de moderação de conteúdo”, afirma o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares. Em entrevista à Pública, ele falou sobre as implicações do PL, seus próximos passos de tramitação e os interesses por trás de sua aprovação. “Essa lei, uma vez aprovada e sancionada, será utilizada para anular os processos que estão correndo no Supremo.”


Thiago Tavares é fundador da SaferNet Brasil, ONG de referência em segurança digital / Ricardo Matsukawa/SaferNet Brasil

Leia a entrevista na íntegra:

O que diz o PL das fake news enviado por Bolsonaro? 

Ele procura interferir na maneira pela qual as plataformas, as cinco grandes, moderam o conteúdo no Brasil. Por que as cinco grandes? Porque ele traça uma linha de corte. Logo no início do projeto de lei, tem um artigo que fala que aquela lei será aplicável a empresas com mais de 10 milhões de usuários registrados no Brasil. Então essa linha de corte é importante porque ela inclui Facebook, YouTube, inclui Instagram, enfim, o TikTok, as redes sociais grandes em geral. 

Mas ela é mais importante pelo que exclui. Estão excluídas da aplicação e do cumprimento dessa lei, e portanto do próprio Marco Civil da Internet — porque esse PL altera o Marco Civil da Internet —, plataformas recentemente criadas pela alt-right americana. Plataformas como o Parler, como o Gab, que foi usada largamente na campanha de 2018 como repositório de conteúdo desinformativo e também conteúdo de ódio. Está excluído o Gettr, que é essa plataforma do assessor do Trump. 

::Bolsonaro volta a atacar Marco Civil da Internet com novo projeto::

Então essas novas plataformas pequenas que têm menos de 10 milhões de usuários registrados estariam dispensadas de cumprir a lei e, portanto, não precisariam moderar qualquer tipo de conteúdo. Como de fato elas já fazem. Elas não moderam nada. Nem imagem de abuso sexual infantil eles estão derrubando, pra você ter uma ideia. 

A então MP, que agora virou projeto de lei, confere uma blindagem a essas empresas da alt-right americana que não fazem qualquer tipo de moderação de conteúdo, que permitem qualquer coisa: conteúdo violento, conteúdo extremista, conteúdo neonazista qualquer coisa. E a partir daquele repositório eles distribuem aquele conteúdo usando os grupos de WhatsApp e de Telegram. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto, que é mais grave ainda, é o seguinte: a MP, agora projeto de lei, tenta criar uma lista de situações ou de conteúdos em que haveria uma suposta justa causa para a plataforma moderar conteúdo. Acontece que essa lista exclui desinformação — inclusive sobre a Covid, sobre as vacinas, sobre a pandemia, sobre medicamentos sem eficácia , conteúdos enganosos ou fraudulentos, spam, conteúdo de clickbait — que são aqueles títulos chamativos, apelativos que são usados para atrair clique. E outros conteúdos, como por exemplo a veiculação da suástica, que é crime no Brasil. A veiculação de símbolos e emblemas nazistas e neonazistas, que são detectados automaticamente hoje por algoritmos e são removidos das plataformas. 

Então ele cria um ambiente perfeito para um verdadeiro faroeste digital. 


Perfil do presidente Jair Bolsonaro no Gettr – rede social que não impede propagação de fake news e defende “liberdade de expressão” / Reprodução

Se as redes sociais não podem excluir nada disso, de que maneira esses conteúdos sairiam das redes sociais caso esse projeto de lei venha a ser aprovado?

Apenas por ordem judicial.

Como você explicou, o PL altera justamente o Marco Civil da Internet, que é uma lei importante na proteção de usuários na internet no Brasil. De que forma o próprio Marco Civil, do jeito que é hoje, colabora com o combate à desinformação e ao discurso de ódio no ambiente digital?

O Marco Civil foi fruto de um processo colaborativo que levou anos em discussão. Levou de 2008 mais ou menos, quando foi proposto, até 2014, quando foi aprovado. Foram seis anos de debates e discussões. É uma lei que ainda está sendo implementada. Ainda está sendo interpretada. 

Mas o Marco Civil parte da premissa de que a liberdade de expressão deve ser protegida, mas não impede que plataformas removam conteúdos por sua livre espontânea decisão, ou seja, pelos seus termos de uso, pelos seus critérios etc. Então ela tem faculdade de remover o que bem entender, como de fato remove. São bilhões de contas removidas aí. Se você pegar os dados estatísticos, é impressionante. O que o Marco Civil diz é que a plataforma só estará obrigada a remover conteúdo por ordem judicial. Foi justamente essa salvaguarda que o Marco Civil criou para garantir a liberdade de expressão. 

E ele cria exceções também. Por exemplo, o artigo 21 fala que conteúdos de nudez própria devem ser removidos, independentemente de ordem judicial, mediante representação da própria vítima ou do seu representante legal. E existem outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que também determinam remoção de imagens de abuso sexual infantojuvenil sob pena, inclusive, de prisão do representante legal na plataforma que se recusar a remover. Remover sem ordem judicial, com uma simples notificação. 

Agora, tirando essas exceções, que é abuso sexual infantil e nudez, vazamento de imagens íntimas não consentidas, o Marco Civil procura garantir a liberdade de expressão no artigo 19, que fala que a plataforma não é obrigada a remover salvo em caso de ordem judicial, mas ela tem a faculdade de remover. 

A justificativa do governo, no entanto, é que as redes sociais usam essa remoção de conteúdo para “calar” conservadores. Como você vê essa afirmação?

As redes sociais derrubam esses conteúdos por uma questão legítima. A questão é: é permitido você usar uma rede social para estimular o extermínio, por exemplo, de um grupo minoritário? Para negar o holocausto? Para incentivar ou defender o genocídio? Para mandar spam? Não. O spam é um bom exemplo, porque o conteúdo não é necessariamente ilícito. O conteúdo do spam pode ser uma propaganda da Casas Bahia, por exemplo. Então não é o conteúdo em si, mas é o comportamento. O conteúdo não é ilícito, mas o comportamento é abusivo, e a plataforma coíbe comportamento abusivo. 

Ainda assim, pode haver erros nesses mecanismos das plataformas?

Em uma escala de ação de uma plataforma como o Facebook, por exemplo, que tem 3 bilhões de usuários, é óbvio que vai ter erro. Não tem como não ter erro.

Mas é por isso que existem os mecanismos de recursos. As próprias plataformas oferecem mecanismos para o usuário que teve conteúdo removido indevidamente, [para] que ele possa recorrer inclusive a mais de uma instância, no caso do Facebook e do Instagram. Primeiro ele recorre para a plataforma, e, se a plataforma mantiver a decisão de remover, pode recorrer ao Oversiteboard, que é um conselho externo que eles que criaram, um conselho independente, que tem feito revisões. E ele também pode recorrer ao Judiciário. Ou seja, tem três instâncias de recurso.

Somados as leis existentes e os mecanismos das plataformas, você acha que temos mecanismos suficientes para o combate à desinformação? 

Definitivamente não. Se fossem suficientes, a gente não veria essa enxurrada de conteúdo desinformativo e enganoso circulando diariamente não só nas redes sociais abertas, mas também nos aplicativos de troca de mensagem. Então está muito longe uma solução definitiva. Mas isso não é só o Brasil, é no mundo inteiro, sim. É uma questão em que não há uma bala de prata. Mas já temos leis para frustrar o resultado obtido a partir de campanhas de desinformação. 

E o que pode ser feito?

A gente tem que entender o que motiva essas campanhas. Existem motivos ideológicos, existem razões de interesses políticos, mas existem também interesses financeiros. 

A linha do inquérito no Supremo Federal hoje é justamente essa: mapear o financiamento, não só das campanhas de ódio e de desinformação, mas também dos atos antidemocráticos. Então, como é que esse esquema se remunera? E que tipo de medida pode ser aplicada para frustrar esse resultado? 

A gente não precisa de novas leis para essas investigações avançarem. A própria lei de organizações criminosas já pode ser aplicada. No caso, se o interesse foi político, ou seja, alguém tá fazendo isso para conquistar um mandato eletivo, o TSE tem instrumentos para abrir uma investigação eleitoral e aplicar as funções previstas no Código Eleitoral, que pode ser de advertência até mesmo a cassação do mandato. 

Falando dessas investigações, uma eventual aprovação desse PL poderia prejudicar esses inquéritos? 

Claro. Sem dúvida. Por que a lei retroage para beneficiar o réu. 

Essa pergunta foi no ponto. Pensa bem: tem uma investigação correndo no Supremo; essa investigação já virou uma série de mandados de busca e apreensão que foram cumpridos pela Polícia Federal e uma série de mandados de prisão, gerou uma série de quebras de sigilo. E a investigação está avançando e está cada vez mais próxima de chegar no núcleo duro, responsável pela estruturação e pela cadeia de comando dessa organização criminosa. Então, se você tem uma lei, da forma como foi proposta, aprovada e sancionada e entrando em vigor, essa lei uma vez aprovada e sancionada será utilizada para anular os processos que estão correndo no Supremo.


O ministro Alexandre de Moraes é relator dos principais inquéritos no Supremo que envolvem Bolsonaro e seus apoiadores, incluindo o da Fake News / Antonio Augusto/Ascom/TSE

Como você disse algumas vezes, esse PL foi apresentado primeiramente como MP. Tem alguma diferença entre o PL e a MP assinada pelo governo duas semanas atrás? 

Nenhuma. Na verdade, essa história vem rolando já desde o primeiro semestre [de 2021]. Inicialmente ia ser um decreto. Aí houve uma manifestação da AGU dizendo que não poderia porque leis não podem ser alteradas por um decreto, que é uma atividade privativa do Poder Legislativo. Isso poderia ser feito por medida provisória ou projeto de lei. Aí ele [Bolsonaro] tentou por medida provisória para ter efeito imediato, para ter eficácia imediata. Mas aí o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia. 

E, na sua opinião, por que o presidente tem essa pressa para que essa medida entre em vigor?

Eu acho que tem duas leituras aí. Tem uma leitura mais de curto prazo, que é a queda das pesquisas. A queda de popularidade do presidente é uma das leituras. 

E a segunda é que nós estamos em setembro e as eleições acontecem daqui exatamente um ano. E a campanha praticamente já começou. 

Para essa campanha antecipada, é fundamental poder contar com as estratégias, as táticas e as estruturas que foram usadas na campanha vitoriosa de 2018. E essas estruturas agora estão com outra musculatura, né? Porque foram ampliadas e também são regadas com verba pública. Então ele precisa blindar essas estruturas para que continuem funcionando a pleno vapor. 

Que estruturas são essas? A quem interessa a aprovação desse PL?

Pelo que a gente tem acompanhado, é basicamente o núcleo bolsonarista que depende massivamente de campanhas de desinformação em redes sociais para se eleger. E se reeleger, no caso.

A proposta já foi rejeitada como MP. Os motivos que levaram a essa rejeição, pelo Senado e pelo STF, podem ser usados também contra o PL?

Sim, mas são processos diferentes. O processo legislativo tem um rito próprio. A MP, para tramitar, precisa primeiro ser acolhida pelo presidente do Congresso Nacional, que no caso é o senador Pacheco, e ele não acolheu a MP. Então ela não chegou nem a tramitar, ele simplesmente devolveu a MP numa decisão acertadíssima. 

Um projeto de lei, agora, não pode ser devolvido porque é prerrogativa do Poder Executivo apresentar projetos de lei.

Então já começou a tramitação. Já foi autuado na Câmara, existe já uma ficha de tramitação e ele agora vai seguir o rito de tramitação previsto pelo regimento interno da Câmara. Vai passar por comissões. E nós esperamos que tenha audiências públicas, com a presença de especialistas independentes, que tenha um debate e que em algum momento também se discuta isso num contexto mais amplo de qual modelo se quer para o país em relação a esse assunto. 

Isso quer dizer que agora, como PL, essa medida tem maior chances de ser aprovada?

Não acredito. Eu acho que é fácil perceber pela própria movimentação das lideranças partidárias no Senado para que a MP fosse devolvida. Tiveram vários partidos que se mobilizaram, que mandaram ofícios, que deram declarações públicas, que ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo. Tiveram seis ações de diferentes partidos políticos. E eu não acredito que os líderes partidários que autorizaram os seus respectivos partidos a ir contra a MP irão agora mudar de opinião e votar a favor do PL, que nada mais é do que a cópia da MP. Seria uma contradição.

Antes desse PL do Bolsonaro, você lembra de outros momentos em que o governo atual tentou driblar os dispositivos que já existem para combate de desinformação do ambiente digital?

Do ponto de vista jurídico normativo, é novidade. 

Teve também um caso de um ofício que foi enviado pelo atual secretário da Cultura, abrindo procedimento de investigação contra o YouTube por conta de remoções de vídeos sobre a Covid. Isso de fato aconteceu, mas foi um processo administrativo que foi aberto no âmbito do Ministério da Cultura — inclusive pelo mesmo personagem que foi o responsável pela elaboração do texto da MP.

Agora, fora desse processo desse ofício, a ação mais relevante, sem sombra de dúvidas, é essa agora da MP, que virou projeto de lei. Mas também tem a bancada bolsonarista no Congresso, esses aí sim apresentaram dezenas de projetos de lei. Tem uma lista enorme, mas são iniciativas de deputados e senadores da base do núcleo duro bolsonarista. 

Você acha que algum desses projetos pode avançar?

Esses projetos estão tramitando lá, claro, mas eu não acredito que a essa altura do campeonato o sentimento do Congresso seja o de aprovar um salvo-conduto e dar um passe livre para uma uma guerra eletrônica em 2022

Uma parcela do Congresso defende isso e tá buscando por todos os meios garantir as condições jurídicas, para que essa essa guerra eletrônica aconteça, porque eles dependem muito disso para a reeleição, mas eu não acredito que isso seja o sentimento majoritário do Congresso.

É muito difícil imaginar que a Câmara dos Deputados, que acabou de aprovar o texto do novo Código Eleitoral, venha a aprovar algo que vai no sentido contrário. Na prática seria revogar o que foi aprovado. Mas é importante ficar atento. A sociedade civil, a imprensa têm que acompanhar isso muito de perto.