Foi sancionada nesta segunda (18), pelo governador Ratinho Junior (PSD), a lei que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica no Paraná.
O auxílio mensal será de R$ 80 e vai atender pessoas em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00) e de extrema pobreza (com renda familiar per capita de até R$ 89,00), desde que não beneficiárias do Bolsa Família.
O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) e contará com envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e de outros valores do orçamento para a área. Segundo o governo do estado, a prioridade do Programa é abarcar uma parcela da população que não é atendida pela União.
A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será regulamentado nos próximos 60 dias.
Na prática
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, o recurso poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Para cadastrar as famílias, a Sejuf utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa Família.
Para o início do programa, serão utilizados R$ 25 milhões do FIA, que vai atender famílias que tenham crianças e adolescentes, e outros R$ 20 milhões do Fecop.