Discriminação

Venda de carne em bandeja vazia: saiba quando a prática é considerada abusiva e vexatória

Para Procon, ao aplicar medidas de segurança distintas, conforme o bairro e a classe, lojas praticam discriminação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Pesquisa Datafolha de setembro aponta que 85% reduziram consumo de alimentos em 2021, o destaque é para a carne de boi. - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma rede de supermercados em São Paulo foi notificada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) nesta terça-feira (19) para dar explicações sobre a prática de vender carne em bandejas vazias.  

Os clientes denunciaram em redes sociais que, ao pedirem o produto no açougue do mercado, recebiam apenas uma bandeja de isopor vazia com a etiqueta do código de barras. Só depois de fazerem o pagamento no caixa, tinham acesso à carne comprada.  

Ainda segundo os relatos acatados pelo Procon-SP para fazer a notificação, ao questionarem o motivo da prática aos funcionários, os consumidores receberam a explicação de que seria para evitar furtos. 

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Quando a prática é abusiva? 

Chamou a atenção que essa conduta da gigante rede de supermercados tenha sido constatada apenas em unidades localizadas em bairros da periferia – como no Jardim Ângela, zona sul de São Paulo – e não nas lojas das regiões ricas da cidade. 

Em declaração à imprensa, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirmou não haver dúvida que a conduta “é discriminatória”.  

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Identificação do abuso

Práticas como essa são consideradas abusivas e, portanto, violadoras do Código de Defesa do Consumidor quando, ao invés de serem implementadas de maneira generalizada e impessoal, seguem critérios de distinção entre um local e outro.  

De acordo com o Mapa da Desigualdade de 2020, entre a população que reside no Jardim Ângela, 60% é preta ou parda.  

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Como denunciar? 

Ao observar práticas discriminatórias por parte de lojas – como a aplicação de procedimentos distintos conforme o bairro ou a revista dos produtos após passar pelo caixa – o consumidor pode fazer uma denúncia ao Procon-SP.  

Basta acessar o site ou o aplicativo do órgão de defesa do consumidor.  

“A empresa que sujeitar o cliente a conduta vexatória e a constrangimento fica sujeita a multa”, informa Fernando Capez.  

Edição: Daniel Lamir