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Serviço essencial

STF pode julgar a constitucionalidade do novo marco do saneamento básico nesta quarta (24)

Ações que defendem a inconstitucionalidade da lei sancionada pelo governo Bolsonaro entraram na pauta do dia

24.nov.2021 às 10h59
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Regionalização da água e saneamento é aprovada pela ALPB. - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (24), as ações que contestam as modificações na legislação que trata sobre o saneamento no país, sancionadas pelo governo federal em julho do ano passado. 

Está na pauta dos ministros o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs ) 6536 e 6492 – ajuizadas pelos partidos PT, PSOL, PCdoB, PSB e PDT, respectivamente – que contestam a Lei 14.206, que prevê a abertura do setor de saneamento à iniciativa privada.

De acordo com as siglas, as mudanças na legislação de saneamento representam um risco ao dever da administração pública de ofertar todos os serviços essenciais de maneira gratuita e universal. 

:: Exemplos no Brasil e no mundo mostram fracasso da privatização do saneamento básico ::

Para pressionar pela inconstitucionalidade da lei, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), sindicatos e movimentos sociais de todo o país realizam uma manifestação na frente da Corte. Além do protesto, ocorre paralelamente uma mobilização no Twitter com a hashtag #STFSaneamentoNãoÉMercado, marcada para as 11h. 

A lei sancionada por Bolsonaro representa para a FNU, "a desestruturação das políticas públicas do setor, ao entregar os serviços de água e esgoto a interesses do capital privado”, segundo nota publicada no site da federação.  

Segundo a FNU, a abertura à iniciativa privada resulta em “aumentos exorbitantes de tarifas e queda na qualidade dos serviços”. A entidade ressalta no texto que ao redor do mundo, “não faltam exemplos de cidades que acumularam prejuízos econômicos e sociais após privatizarem os serviços de água e esgoto".

"Nos últimos anos, mais de 300 cidades tiveram que reestatizar o setor, após enormes danos causados à sociedade”, destaca a nota. 

::Há dez anos, ONU declarava acesso a água e saneamento como direito humano::

Se o STF acatar as ações de inconstitucionalidade, haverá, de acordo com a federação, a “proteção das políticas públicas de saneamento, impedindo que a lógica do lucro se sobreponha ao direito à água”. 

O governo federal, que se manifestou no processo, defendeu que as ações "ignoram que a situação muitas vezes lastimável dos serviços de saneamento básico no Brasil, com grandes déficits históricos de atendimento, deve-se, em grande medida, a um arcabouço normativo inadequado, carente de previsibilidade e segurança jurídica". 

Editado por: Leandro Melito
Tags: privatizaçaosaneamento básico
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