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Dignidade

12 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em carvoarias de Goiás

O resgate ocorreu em duas carvoarias de Cristalina e Luziânia

16.dez.2021 às 16h47
São Paulo (SP)
Redação

De acordo com os auditores-fiscais que atuaram na ocorrência, os trabalhadores estavam em condições degradantes de limpeza e higiene, saúde, conforto ou privacidade - Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência

Auditores-fiscais do trabalho resgataram 12 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em carvoarias de Cristalina e Luziânia em Goiás, entorno do Distrito Federal. A ação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Previdência com foco na fiscalização de carvoarias teve início no dia 6 e encerrou nesta quarta-feira (15). 

Após inspeção nas frentes de trabalho e alojamentos, depoimentos, entrevistas com empregados e empregador e análise documental, os Auditores-fiscais do trabalho concluíram que dos 12 trabalhadores, 10 em Cristalina e 2 em Luziânia foram submetidos a condições degradantes. 

As péssimas condições de alojamento e de trabalho caracterizam como trabalho análogo à escravidão como explica o auditor fiscal do trabalho Marcelo Campos, que coordenou a operação, tanto no caso de Cristalina quanto no de Luziânia. 

“Os alojamentos possuíam condições precárias de limpeza e higiene, além de não proteger os trabalhadores contra insetos e animais peçonhentos. Também foi constatado que as necessidades fisiológicas dos empregados nas frentes de trabalho eram feitas no mato, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto ou privacidade. Os trabalhadores não tinham acesso a água potável e não recebiam equipamentos de proteção individual adequados para a atividade”, explica o auditor e coordenador da operação que atua há 25 anos no combate ao trabalho escravo. 


Os auditores destacaram os alojamentos precários dos trabalhadores resgatados. / GEFM/Divulgação

Ao todo foram emitidos 30 autos de infração em razão das irregularidades trabalhistas encontradas durante toda a operação, que totalizou quatro empregadores fiscalizados.  

A ação de fiscalização é coordenada por auditores-fiscais do Trabalho vinculados ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). A operação contou com a participação da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalho escravo e infantil 

Na fazenda localizada em Luziânia (GO) também foi identificado um adolescente com apenas 16 anos trabalhando na carvoaria, atividade proibida para esta faixa etária e inserida dentre as piores formas de trabalho infantil. 

Em outras duas fazendas em Formosa (GO), sendo uma de criação de gado e outra de cultivo de soja, foram encontrados dois trabalhadores informais Os empregadores foram autuados e notificados a efetuar os contratos de trabalho.

"Todos os trabalhadores encontrados laboram em informalidade, sem o devido registro. Isto já coloca os trabalhadores em situação de grande vulnerabilidade, pois estavam sem a devida proteção social em uma atividade que é perigosa. Os resgatados estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e alojamento, tendo subtraída a sua dignidade. Chamou atenção ter entre os resgatados um adolescente”, diz Campos. 

Após notificado, o empregador da carvoaria localizada em Cristalina quitou as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em aproximadamente R$ 100 mil. O recolhimento do FGTS dos trabalhadores também foi notificado e será realizado pelo empregador. O Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o empregador prevendo indenização por dano moral às vítimas.

No caso de Luziânia, apesar de notificado, o empregador ainda não quitou as verbas rescisórias dos dois trabalhadores, o que será objeto de atuação por parte da Defensoria Pública da União e Ministério Público do Trabalho perante a Justiça do Trabalho. 


Os auditores-fiscais definiram que as pessoas se encontravam em condições degradantes, principalmente em razão das péssimas condições de alojamento e de trabalho. / GEFM/Divulgação

Os auditores-fiscais emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e os trabalhadores irão receber três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100,00) cada.

Os empregadores flagrados explorando trabalho escravo ainda poderão apresentar defesa na esfera administrativa. Caso não tenham êxito no recurso, serão ser inscritos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, uma ferramenta de transparência ativa lançada em 2003 pela Inspeção do Trabalho e reconhecida pela ONU como uma das boas práticas no combate à escravidão contemporânea.

Denúncias

O grupo atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então, são mais de 56 mil trabalhadores resgatados dessa condição. 

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo ao de escravo no país.

 

Com informações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência

 

Editado por: Anelize Moreira
Tags: trabalho escravo
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