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DIREITO INDÍGENA

Artigo | Pela primeira vez, Itaipu senta no banco dos réus

Na construção do lago da Itaipu, 20 comunidades Guarani e centenas de famílias indígenas foram desterradas

21.dez.2021 às 17h30
Cascavel (PR)
Paulo Porto

A verdade é que as distintas gestões da Itaipu, independente de seus perfis ideológicos, jamais se dignaram a reconhecer esta dívida - Paulo Porto

Nesta semana, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou denúncia junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aponta os crimes da Itaipu Binacional contra o povo Guarani.

Na construção do lago da Itaipu, aproximadamente 20 comunidades Guarani e centenas de famílias indígenas foram desterradas de suas áreas tradicionais. Estas famílias jamais foram indenizadas, tanto territorialmente, quanto culturalmente, em relação a perda irremediável de seus tekohas (casa em guarani). Parte destas famílias hoje se encontra espalhada em todo o Oeste do Paraná em 21 pequenos aldeamentos – em sua grande parte em áreas públicas – aguardando a regularização de seus territórios.

Esta iniciativa de Aras tem sua origem em uma extensa e detalhada pesquisa organizada pelo Ministério Público Federal, durante os anos de 2016 a 2018. Este trabalho apontou para diversos crimes da Itaipu em relação às comunidades Guarani, desde as recorrentes mentiras de que não havia indígenas na área alagada – o que contribui de forma definitiva para o mito da “vazio demográfico” em nossa região, reforçando a acusação de despejo forçada ao arrepio da lei, à luz de laudos falsos e documentos forjados. A verdade é que as distintas gestões da Itaipu, independente de seus perfis ideológicos, jamais se dignaram a reconhecer esta dívida, assim como em reparar estas centenas de famílias indígenas.

Nestas décadas a estatal apenas manteve os guarani na minúscula área de Ocoy (São Miguel do Iguaçu) de 251 hectares, às margens do lago, para aproximadamente 900 indígenas, e adquiriu duas pequenas áreas no município de Diamante do Oeste após imensas e duras mobilizações das comunidades indígenas. Áreas que nem de longe podem reparar o território perdido e o êxodo ilegal e forçado. Atualmente existem cinco áreas da estatal – sendo uma delas um refúgio ecológico – ocupadas por comunidades Guarani, que seguem sob ameaça de despejo por ordem da direção da mesma Itaipu.

A denúncia oferecida por Aras ao STF é extensa e contundente, e exige a reparação por parte da estatal, como se lê na pagina 39 da denúncia de Aras: “A perda definitiva do território de referência tradicional da etnia Avá-Guarani em razão do alagamento promovido pela instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu representa dano imaterial e irreparável aos seus direitos, agravado pela ausência de reconhecimento de sua presença na região e devido reassentamento em terras de qualidade minimamente semelhantes às que ocupavam antes, situação de omissão que permanece sem reparação”.

Afirmando que a conduta padrão da Itaipu durante a subida das águas em relação aos territórios Guarani foi de “de negação e de silenciamento do componente indígena” e ocasionaram “dano permanente e reiterado aos Avá-Guarani.”

Aras também aponta a Itaipu e suas mentiras como diretamente responsáveis pela difusão do ódio e do preconceito na região em relação às comunidades Guarani: “A Itaipu binacional foi responsável por recrudescer o processo de invisibilização da etnia, em prática de discriminação institucional, e contribuir para o acirramento dos conflitos locais com colonos não indígenas”. E ao seu final, a denúncia indica a urgente necessidade de reparação, tanto financeira como territorial, para o povo Guarani a partir do levantamento da área perdida e necessária para reprodução cultural destas comunidades, que hoje se encontram espalhadas pelo oeste do Paraná nos municípios de Itaipulândia, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra, em péssimas condições e absoluta precariedade em reação aos direitos básicos.

Ainda é cedo para que os Guarani comemorem o restabelecimento da verdade, porém, pela primeira vez a Itaipu é ré frente aos seus crimes contra os povos indígenas.

*Paulo Porto Borges é professor da Unioeste, formado em História e doutor em educação. Foi vereador por dois mandatos no município de Cascavel.

**Artigos de opinião não expressam necessariamente a posição do Brasil de Fato Paraná e são de responsabilidade de seus autores.

Editado por: Pedro Carrano
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