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Ano eleitoral: veja como transferir ou regularizar o título de eleitor para votar em outubro

O prazo para emitir, transferir ou regularizar o documento deve ser feito até 4 de maio

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O cadastro biométrico continua suspenso, devido à pandemia de covid-19 - TSE

O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor é 4 de maio. Os brasileiros precisam ficar atentos a essa e outras datas que antecipam as eleições de 2022 – nos dias 2 e 30 de outubro, primeiro e eventual segundo turno, respectivamente –, quando irão votar para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. 

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Os jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de fevereiro podem tirar o título de eleitor caso desejem. Já para os jovens com 18 anos ou mais, a emissão do documento é obrigatória, e pode ser feita por meio da plataforma online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não emitir o documento até 4 de maio poderá pedir a emissão apenas após a eleição. 

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Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida que queiram mudar o local da votação devem fazer o pedido entre os dias 18 de julho e 18 de agosto no cartório eleitoral. Entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais irão nomear os eleitores que são mesários.  

Dado o fim das eleições, os cidadãos que não tiverem votado no primeiro turno têm até 1º de dezembro para justificar a ausência, e 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, por meio dos canais online do TSE ou no próprio cartório eleitoral. 

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No dia da votação, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. 

Voto em trânsito 

As regras para o voto em trânsito serão publicadas até 3 de agosto. O voto em trânsito é para os cidadãos que estejam em trânsito no território nacional. O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual município estará no dia do pleito com até dois meses de antecedência. 

Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da República. Já aqueles que se encontram somente fora do município, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos. 

Cadastro biométrico  

O cadastro biométrico continua suspenso, devido à pandemia de covid-19. A utilização da identificação biométrica, no entanto, não está descartada para aqueles que já realizaram o cadastro. A decisão dependerá da evolução da pandemia no Brasil ao longo do ano. 

Edição: Douglas Matos