Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Investigado

Bolsonaro não precisa comparecer ao depoimento desta sexta (28) na PF como determinou o STF

Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro deponha sobre vazamento do inquérito do ataque hacker contra o TSE

28.jan.2022 às 11h30
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira

Um dos seguranças de Bolsonaro impediu que os profissionais se aproximassem e chegou a segurar a repórter pelo pescoço com o antebraço e dar um “mata-leão” na jornalista - Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) compareça à Polícia Federal, nesta sexta-feira (28), às 14h, para depor sobre o vazamento dos resultados de um inquérito do ataque hacker contra computadores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com advogados criminalistas ouvidos pelo Brasil de Fato, no entanto, Bolsonaro não precisa, enquanto investigado, comparecer à PF para depor, como dispõem o artigo 186º do Código de Processo Penal e o artigo 5º da Constituição Federal sobre o direito ao silêncio.

Essa não é uma prerrogativa exclusiva ao chefe do Executivo, mas a todos os brasileiros na situação de investigado. 

Segundo o advogado André Lozano, “se o investigado não tem obrigação de depor, ele também não tem obrigação de comparecimento, independentemente de ser o presidente da República ou não”.  

A situação seria diferente, por exemplo, se Bolsonaro estivesse na condição de testemunha. Nesse caso, o presidente seria obrigado a prestar depoimento, assim como todos os cidadãos do país novamente. A única prerrogativa, que abrange o presidente e todos que estão em sua linha sucessória (vice-presidente, presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e STF, nesta ordem), é de prestar o depoimento por escrito ou no local, dia e hora escolhidos pelos mesmos. 

O entendimento é o mesmo do advogado Marcelo Feller, que acrescenta à análise duas decisões anteriores do STF, uma do ex-ministro Celso de Mello e outra do ministro Gilmar Mendes.

A primeira já fazia referência ao direito dos acusados ao não comparecimento. A segunda concebe que sequer é possível determinar a condução coercitiva dos mesmos. Novamente, “as testemunhas podem ser coletivamente conduzidas, os acusados não”, afirma.  

O possível não comparecimento de Bolsonaro pode ser entendido como uma recusa em se manifestar sobre os fatos, abrindo espaço para o encerramento das investigações sem a versão do presidente.

Fora isso, não há nenhuma consequência à pessoa que não comparece a não ser não poder dar a sua versão sobre o fato investigado. 

Relembre a sucessão dos fatos 

Em 4 de agosto de 2021, o capitão reformado divulgou a íntegra do inquérito sigiloso da PF não concluído, em uma de suas transmissões ao vivo semanais no Facebook. Em resposta, o TSE apresentou uma notícia-crime ao STF sobre a divulgação. 

No final de novembro, Moraes determinou o depoimento de Bolsonaro à PF em até 15 dias e pediu que o presidente escolhesse local, dia e hora. Depois, a oitiva foi adiada por mais 45 dias a pedido de Bolsonaro, cujo prazo termina nesta sexta.  

A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, protocolou, um dia antes do encerramento do prazo, uma petição informando que Bolsonaro não irá mais participar do interrogatório. De acordo com o órgão, não há elementos a serem acrescentados. 

Em resposta, Moraes determinou a realização do depoimento às 14h desta sexta. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu", escreveu Moraes na decisão.

Segundo o ministro, Bolsonaro não pode "impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais". 

Editado por: Leandro Melito
Tags: alexandre de moraesstftse
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

INTERNACIONALISMO

Ativistas palestinas participam de encontro no Recife, nesta quinta-feira (3)

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Campanha do PT por taxação dos mais ricos mira Congresso, que ‘fala em corte, mas aumenta seus gastos’, diz cientista político

MOVIMENTO CAMPONÊS

Combate à fome no Haiti: centro agroecológico forma agricultores para produzir comida de verdade

AGROECOLOGIA

Teste confirma que cuscuz produzido pelo MST em Pernambuco não tem agrotóxicos ou transgênicos

Desrespeito

Bancada do agro usa sessão na Câmara para atacar Marina Silva e políticas ambientais

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.