uso das instituições

ARTIGO | Força pública de segurança ou milícia privada com orçamento e gestão pública?

Após despejo ilegal da PM-MS, grupos Kaiowa e Guarani retomaram parte de território em Rio Brilhante (MS) no sábado (26)

Brasil de Fato | Rio Brilhante (MS) |
Imagem de arquivo; entidades acusam Polícia Militar do MS de despejo ilegal de povos indígenas do território ancestral Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante (MS) - Carl de Souza/AFP

Por coletivo de entidades*

No último sábado (26), cerca de 20 indígenas Kaiowa e Guarani retomaram uma parte de seu território ancestral de Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante, no Mato Grosso do Sul. Além de uma pequena porção territorial, ocuparam na prática a sede da fazenda Inho – localizada dentro do território indígena em reivindicação.

O fazendeiro é um antigo conhecido dos indígenas, responde judicialmente por despejos aéreos de agrotóxico contra a aldeia e há muito impede que os Kaiowa possam plantar suas sementes e ramas, mesmo em períodos de fome.

Os indígenas deixaram claro que a retomada foi uma reação à iniciativa do próprio fazendeiro junto a políticos e agentes de sindicatos patronais locais para criar um assentamento rural dentro da terra indígena. A ação é ilegal e tem o objetivo de prejudicar o processo demarcatório.

:: Grandes fazendas são 83% da área rural do MS; Terras Indígenas somam apenas 2,5% do território ::

Uso político de instituições e políticas públicas

Há meses, os Kaiowa vêm denunciando a utilização da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e do Crédito Fundiário por parte das forças do agronegócio, no intuito de utilizar pessoas em situação de vulnerabilidade como motivação para assediar a terra indígena, em ato intencional e premeditado.

:: Guarani Kaiowá enfrentam o agronegócio no Mato Grosso do Sul ::

Despejo ilegal realizado pela PM

Após diversas ameaças proferidas pelo fazendeiro, políticos de Rio Brilhante e demais “leões de chácara”, os indígenas sofreram uma ação de despejo ilegal por parte da tropa de choque da Policia Militar, que se deslocou sem mandado da capital Campo Grande, a 160 km do local.

A exemplo do que aconteceu recentemente contra indígenas Kinikinau, a ação policial não se deu em cumprimento de uma ordem de reintegração de posse. Foi, mais uma vez, o Estado tomando partido a favor de um particular – no caso, o proprietário rural – e em desfavor de uma comunidade indígena que possuía pauta legitima: estava denunciando abusos contra seu povo e reivindicando a demarcação de seu território, um direito concreto e previsto na Constituição Federal.

A força de Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, paga com recursos públicos, agiu em favor de interesses privados e sem amparo na Constituição Federal de 1988, que definiu que as questões indígenas são de responsabilidade da União.

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Constrangimento de agentes públicos

A ação ilegal e arbitrária ainda teve tons piores. Servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) foram constrangidos e humilhados pelo destacamento da PM, que os impediu de dialogar com os indígenas a fim de buscar uma resolução pacifica e dentro da lei para a situação.

Os servidores do órgão foram hostilizados, receberam ordem para deitar no chão e, mesmo alertando o tempo todo sobre a ilegalidade do processo, tiveram de assistir ao despejo impotentes e inertes.

Como se pode notar, as forças de segurança pública agiram no arrepio da lei e/ou contra a Lei Maior. Como pode? Quem deu a ordem? Sobre qual justificativa?

Como é possível ainda a utilização do Estado em estratégias que visem a colocar camponeses contra indígenas e que pretendam prejudicar processos de demarcação de terras indígenas, como no caso citado anteriormente?

A Grande Assembleia da Aty Guasu e o conjunto de movimentos sociais e organizações que assinam esta nota vêm denunciar a prática já recorrente de uso de forca pública para fins privados e se une à voz da Comunidade de Laranjeira Nhanderu, que exige a imediata responsabilização do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul pela ação e que o Ministério Público Federal (MPF) tome todas as atitudes cabíveis em relação ao comando da PM, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope) e de todos que agiram ilegalmente contra essa comunidade.

*Coletivo de entidades que assinam esta nota:

1. Aty Guasu Guarani e Kaiowa
2. Abong- Associação Brasileira de ONGs
3. Acadêmicos do Teko Arandu UFGD
4. ADUF – DOURADOS
5. ADUFMS – Seção Sindical ANDES – Associação dos Docentes da UFMS
6. ADUFMS – Seção Sindical do Andes SN
7. Amigos da Terra Brasil
8. Apoms
9. Articulação dos povos Indígena do Brasil (APIB)
10. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
11. Articulação Nacional de Marchas da Maconha
12. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
13. ASSINDAR – (ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DE ARAÇATUBA E REGIÃO)
14. OCCA= ORGANIZAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA
15. Associação Brasileira de Agroecologia – ABA Agroecologia
16. Associação Brasileira de Reforma Agrária
17. Associação Cultural Esportiva Social Amigos
18. Associação Cultural José Martí do RS
19. Associação Cultural Sarau de Segunda
20. Associação Cultural Vila Maria Zélia
21. Associação do Carimbó do Estado do Pará
22. Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia – ADUNIR- Seção Sindical do ANDES-SN
23. Associação Multiétnica Wyka Kwara
24. Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)*
25. Bibliopong
26. Black Lab RJ
27. Caritas RS
28. CEBI-MS
29. CEBs
30. CEMPREMATA
31. Centro de Cultura Luiz Freire
32. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès
33. Centro de direitos humanos Dom Pedro Casaldaliga
34. CENTRO ECUMÊNICO DE CULTURA NEGRA – CECUNE
35. CIMI/MA
36. CIMI/MS
37. CIMI/RO
38. CIMI/Sul
39. Círculo Operário Leopoldense
40. CNLB Regional Oeste I
41. CNLB Regional Sul 1
42. Coletivo Alicerce
43. Coletivo CLanDesTino
44. Coletivo Cultural de Tanquinho
45. Coletivo de Direitos Hunanos de Sarandi PR
46. Coletivo Taquara
47. Coletivo Terra Femini
48. Coletivo Terra Vermelha
49. Comissão de Promoção da Dignidade Humana (CPDH) – Arquidiocese de Vitória – ES
50. Comissão Diocesana Justiça e Paz de Barreiras – Bahia
51. Comissão Guaraní Yvyrupa
52. Comissão Justiça e Paz Regional Norte 3
53. Comissão Pastoral da Terra – CPT/MS
54. Comissão Regional de Justiça e Paz de Mato Grosso do Sul – CRJPMS
55. Comitê Estadual Contra os Agrotóxicos – MS
56. Comunidade Quilombo do Mata Cavalo
57. Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef
58. Congregação das Irmãs da Imaculada Conceição – CIIC
59. Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora Aparecida
60. CONSELHO DO POVO TERENA
61. Conselho Regional de Psicologia – 14a Região / Mato Grosso do Sul
62. Cordão de Bruta Flor
63. CPMA
64. CUT MS
65. Democracy for BRASIL UK
66. Deputado Estadual Pedro Kemp
67. Diversas Feministas/MS
68. Do Mar Produções
69. Esquadrão da Vida grupo de teatro
70. FAIND/UFGD
71. FAOR Fórum da Amazônia Oriental
72. FLD-COMIN-CAPA (Fundação Luterana de Diaconia – Conselho de Missão entre Povos Indígenas – Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia)
73. FONSANPOTMA-SP
74. Fórum de Direitos Humanos e da Terra, FDHT
75. Fórum Memória Verdade e Justiça do ES
76. FORUM NACIONAL RENOVA ANDES-SN
77. FÓRUM PARAIBANO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITO ANIMAL
78. Fórum Permanente das Entidades do Movimento Negro MS
79. FPI/Instituto ECOS
80. Frente dos Coletivos de Familiares do Cárcere do RS – FCCRS
81. Frente em Defesa da Democracia e Soberania Nacional de Assis-SP FDSN
82. Frente Quilombola RS.
83. GPEA-UFMT
84. Grupo de estudos culturais (GEC)/UFPB
85. Grupo de teatro de pernas pro ar
86. Grupo Lacqua-UFRJ
87. Grupo Tarahumaras
88. IAC Instituto de Ação Comunitária
89. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
90. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
91. Instituto Madeira Vivo IMV
92. Instituto Misericordes
93. Instituto sócio cultural Dandara / CONAQ
94. ISCI Instituto Social Capital dos Ipês
95. JUPIC (Justiça, Paz e Integridade da Criação) BRC Missionários do Verbo Divino
96. Juristas pela Democracia MS
97. Lacarta Circo Teatro
98. Conselho Guató
99. LBL Liga Brasileira de Lesbicas
100. Mandato Camila Jara
101. Marcha da maconha Joinville
102. Móveis Nacional da População de Rua
103. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
104. Movimento dos trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
105. Movimento LUTA PELA VIDA Contra o Marco Temporal, Direito Ancestral à Mãe Terra
106. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
107. Movimento Xingu Vivo para Sempre
108. Mulheres EIG – evangélicas pela igualdade de gênero
109. Nuances – grupo pela livre expressão sexual
110. Núcleo de Agroecologia Apetê-Caapuã – UFSCar/ Sorocaba/SP
111. Núcleo de Estudos Amazônicos/UnB
112. Observare
113. Observatório da Temática indígena na AL
114. Observatório Nacional de Justiça. Socioambiental Luciano Mendes de Almeida OLMA
115. ODH Projeto Legal
116. ONG UCAMEPA
117. Paroquia Anglicana da Inclusão
118. Partido dos Trabalhadores-Campo Grande
119. Pastoral Carcerária Nacional para Questão da Mulher Encarcerada
120. Pastoral Indigenista da Arquidiocese de Porto Velho Rondônia
121. Pastoral Mobilidade Humana e Carcerária
122. Pela Defesa da Democracia no Brasil- Florida
123. Projeto Mulheres Solidárias
124. PSOL, RUA juventude anticapitalista
125. PSOL/Bahia
126. Quilombo flores
127. Rede Brasileira de Conselhos -RBdC
128. Rede dos Povos do Espinhaço
129. Revolução Solidária /NFF
130. Serviço de Paz – SERPAZ
131. Sintsep/MS
132. Sspantal
133. Teatro Imaginário Maracangalha
134. Teko há Laranjeiras Nhanderu
135. Tv Imbaú
136. UBM Juiz de Fora MG
137. União Brasileira de Mulheres RS
138. União da Juventude Comunista em Rondônia
139. Unidos Pra Lutar – Tendência Sindical
140. Wika Kwara
141. ŸTKA

 

*Este é um texto de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Rodrigo Durão Coelho