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Para jurista, sigilo da PRF em investigação sobre morte em "câmara de gás" não surpreende

Portal "Metrópoles" solicitou acesso a informações sobre procedimentos de investigação, mas Polícia Rodoviária negou

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Genivaldo foi morto no último dia 25 de maio - REPRODUÇÃO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou ao portal Metrópoles o acesso a procedimentos administrativos relativos aos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, torturado e morto uma "câmara de gás" improvisada em uma viatura em Umbaúba (SE) no último dia 25 de maio.

A corporação impôs sigilo de 100 anos sobre o teor dos autos. A decisão "não surpreende", segundo a advogada Maria Clara D'Ávila, integrante do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop) em entrevista ao Brasil de Fato.

"É bem comum, em processos administrativos contra policiais, que as corregedorias não liberem acesso, informações essenciais sobre se policiais respondem ou já responderam a processos e qual o teor deles", afirma D'Ávila. 

O Gajop, do qual a advogada faz parte, é uma das entidades que integra a Rede Justiça Criminal, que acompanha o caso de perto. 

A solicitação do portal foi feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O portal pediu acesso à íntegra dos processos já concluídos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência relativo à abordagem.

São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.

A alegação da PRF para a imposição do sigilo é de que trata-se de "informação pessoal". A corporação se recusou, inclusive, a dizer quantos processos administrativos foram abertos para investigar os policiais envolvidos no caso.

O próprio Metrópoles destacou que a resposta da PRF contraria o entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), que já se declarou a favor da divulgação do teor de procedimentos concluídos. O portal anunciou que vai recorrer.

"Acredito que a medida possa ser revertida, tem precedente da CGU que permite, sim, a publicização de processos já conclusos contra os policiais. Mas não sei se vai ser revertidofeli. É importante que se recorra dessa decisão, vamos aguardar pra ver como vai ser resolvido", pontuou Maria Clara D'Ávila. 

Edição: Rodrigo Durão Coelho