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Início Política

ELEIÇÕES 2022

TRE-RS define tempo da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao governo do RS

Somente Eduardo Leite, Edegar Pretto e Onyx Lorenzoni terão mais de um minuto; veiculação inicia nesta sexta (26)

22.ago.2022 às 12h47
Porto Alegre
Redação

Postulantes ao Piratini ocuparão dois blocos de 10 minutos nas segundas, quartas e sextas-feiras nas TVs e rádios do estado - Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) informou, nesta sexta-feira (19), o tempo dos candidatos ao governo do RS na propaganda eleitoral gratuita, que no primeiro turno será veiculada entre 26 de agosto e 29 de setembro. Os postulantes ao Piratini ocuparão dois blocos de 10 minutos nas segundas, quartas e sextas-feiras nas TVs e rádios do estado.

De acordo com as normas que regulam o tempo dos candidatos, baseadas na representatividade dos partidos no Congresso Nacional, a coligação encabeçada por Eduardo Leite (PSDB) terá o maior espaço, com 3 minutos e 44 segundos. Outras duas candidaturas terão mais de um minuto por bloco: Edegar Pretto (PT) com 1 minuto e 33 segundos e Onyx Lorenzoni (PL) com 1 minuto e 31 segundos por bloco.

Três candidaturas não terão espaço na propaganda em razão da cláusula de barreira e vão contar apenas com inserções durante a programação regular das emissoras: Carlos Messalla (PCB), Paulo Roberto (PCO) e Rejane de Oliveira (PSTU).

Confira o tempo das candidaturas, ordenadas do maior para o menor:

Eduardo Leite (PSDB): 3 minutos e 44 segundos

Edegar Pretto (PT): 1 minuto e 33 segundos

Onyx Lorenzoni (PL): 1 minuto e 31 segundos

Luis Carlos Heinze (PP): 58 segundos

Vieira da Cunha (PDT): 44 segundos

Vicente Bogo (PSB): 41 segundos

Roberto Argenta (PSC): 28 segundos

Ricardo Jobim (Novo): 16 segundos

Carlos Messalla (PCB): sem espaço

Paulo Roberto (PCO): sem espaço

Rejane de Oliveira (PSTU): sem espaço

O anúncio foi feito em reunião entre a Secretaria Judiciária do TRE e representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e televisão, quando foi realizado o sorteio da ordem de veiculação. Na ocasião, o Presidente do Tribunal, Desembargador Francisco José Moesch, lembrou que há 90 anos a Justiça Eleitoral presta relevantes serviços à democracia brasileira e fez uma enfática defesa das urnas eletrônicas.

Para o cálculo dos espaços do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, a legislação eleitoral distribui 90% do tempo total proporcionalmente pelo número de deputados das bancadas do Congresso Nacional. Os 10% restantes são divididos igualitariamente.

A cláusula de barreira, requisito para ter acesso ao horário eleitoral gratuito é calculada da seguinte forma: os partidos precisam ter obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição, em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.

Caso haja segundo turno, a transmissão do horário eleitoral gratuito ocorrerá de 7 a 28 de outubro.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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