sem placa dá multa

Seu veículo está sem placa? Saiba como solicitar a segunda via

A nova placa somente poderá ser emitida se o carro estiver sem multas e com as taxas IPVA e DPVAT em dia

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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É necessário contatar uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), que emitirá um laudo acerca da placa do veículo - Renato Araújo / Agência Brasil

Você sabia que circular em via pública sem a placa traseira ou dianteira do veículo é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Para evitar ser pego, pagar multa e ainda ganhar pontos na carteira é importante saber o que deve ser feito caso você perca, danifique ou seja alvo de furto ou roubo das placas. 

O primeiro passo é a solicitação de uma segunda via da Placa de Identificação Veicular (PIV) juntamente ao Detran do seu estado. Entretanto, essa nova placa somente poderá ser emitida se o carro estiver sem multas e com as taxas IPVA e DPVAT em dia. 

Para a solicitação da segunda via, é necessário contatar uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), que emitirá um laudo sobre a placa do veículo. Em geral as empresas podem ser encontradas no site do Detran de cada estado. 

Com o laudo em mãos, o próximo passo é o agendamento em uma unidade de atendimento de registro do veículo. Lá, você deve apresentar toda a documentação necessária e o último passo é o emplacamento do veículo. 

Dentre os documentos que devem ser apresentados, estão RG e CPF do proprietário, comprovante de endereço, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, comprovante de pagamento, solicitação de segunda via da placa e laudo de vistoria de identificação veicular. 

Se a placa que foi extraviada era do modelo antigo, você deve solicitar ao Detran o emplacamento no novo modelo padrão estabelecido pelo Mercosul. Porém, nestes casos é necessário que o condutor emita uma nova via do documento do veículo (CRV). As taxas de emissão deste novo documento variam conforme o Detran dos estados. 

Vale lembrar que caso o veículo seja registrado no nome de uma pessoa física, a solicitação do novo emplacamento poderá ser feita pelo proprietário, ou ainda pelo cônjuge, parente próximo ou por um procurador. Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, somente o proprietário ou representante legal poderá realizar a solicitação. 

 

Edição: Rodrigo Durão Coelho