Eleições 2022

Entenda por que tentar obrigar empregado a votar em determinado candidato é crime

Procuradores do Trabalho esclarecem o que é assédio eleitoral e como denunciar

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Nunca houve tanta pressão dos patrões como agora e que o Paraná é recordista em denúncias - Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Em entrevista ao programa “Quarta Sindical”, parceria do Brasil de Fato Paraná e a CUT Paraná, a Procuradora Regional do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel Anderson Corrêa da Silva esclareceram o que vem a ser assédio eleitoral e quais as punições que podem se impostas a empresas e empresários caso pressionem seus funcionários a votar em determinado candidato.

A procuradora lembra que nunca houve tanta pressão dos patrões como agora e que o Paraná é recordista em denúncias. Porém o voto é secreto e tem de prevalecer a vontade do trabalhador. “É importante reafirmar isso, que o voto é secreto. Mesmo que o patrão ou a empresa diga o contrário, não tem como saber qual será seu voto, a não ser que você diga”, explica.

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Anderson também ressalta que a Constituição garante o voto direto e secreto. “O assédio eleitoral ocorre quando o patrão abusa do poder diretivo para tentar constranger, impor ou até mesmo sugerir que o trabalhador vote no candidato que ele prefere. Existe o assédio mais grosseiro, de ameaçar de demissão se o candidato dele não ganhar, mas também formas mais brandas, de prometer vantagens.”

Outro fato que aponta é que o assédio, além de um ilícito trabalhista, apurado pelo MPT, é também um crime eleitoral, investigado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral. São dois tipos de responsabilização, na parte trabalhista, ação para que cesse a conduta ilícita e sejam pagas indenizações. Na Justiça Eleitoral, há outras punições.

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Maior violência

Para doutora Margaret, há uma conjuntura de maior violência nas relações de trabalho de 2018 para cá. “Isso se soma a esse período eleitoral em que o patrão acha que é dono do empregado. Mas ele não tem o direito de invadir sua vida privada. O empregado não é um objeto, tem direitos que precisam ser preservados. Coação, intimidação e humilhação com o objetivo de votar no candidato de patrão ou mesmo obrigar a usar camiseta ou fazer campanha com seus familiares não podem ser aceitos”.

Para ela, isso faz parte de uma conjuntura de acirramento, de discurso de ódio, de ataques à democracia. “A nossa democracia está assentada no voto secreto, não pode ser aceita a tentativa de imposição à força da posição de determinado grupo", afirma.

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Como denunciar

Caso se sinta pressionado pelo patrão a votar em determinado candidato, é possível fazer denúncia a seu sindicato ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Basta acessar o site www.mpt.mp.br e clicar na aba “Denuncie”. Ao preencher o formulário, seus dados serão mantidos em segredo e usados pelos procuradores apenas na investigação.

É possível também fazer a delação anônima, mas isso dificulta a apuração. Os procuradores do MPT pedem que sejam enviados vídeos, fotos ou testemunhos de outras pessoas para facilitar as investigações. E mesmo que as empresas não sejam punidas até a data da eleição, os processos poderão continuar na Justiça do Trabalho e na Eleitoral. 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini