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TRANSPORTE E PODER

Oitavo artigo da série. A licitação que não licitou

Finalmente, após anos de luta, a verdade veio à tona

11.nov.2022 às 09h37
Curitiba (PR)
Lafaiete Neves

Finalmente, após anos de luta, a verdade veio à tona - Giorgia Prates

A lei de licitações 8666/1993 regulamenta as licitações serviço público para a iniciativa privada. No caso do transporte coletivo de Curitiba, o serviço vinha sendo operado desde 1954 pelas empresas privadas sem licitação.

Depois de muita mobilização e denúncias, o Ministério Público do Paraná (MPPR) em 2005, impetrou uma ação civil pública vitoriosa, que obrigou a Prefeitura de Curitiba a iniciar o processo de licitação, o que ocorreu na gestão do prefeito Beto Richa (2005-2010).

Em 2009, o prefeito iniciou licitação enviando um projeto para a Câmara Municipal (CMC), projeto que teve um substitutivo do vereador Jair Cesar, favorável aos empresários de ônibus.

Tal substitutivo foi criticado pelas entidades de bairros, sindicais e estudantis, pela forma de divisão em lotes, que foi para descaracterizar o monopólio de uma só família, ferindo a legislação antimonopólio.

Também impunha condições, que impediam a disputa por empresas, que não operavam no sistema de Curitiba, como a exigência que tivesse 25 anos de experiência no modal tecnológico de Curitiba, com ônibus BRT e rodagem em canaletas exclusivas, o que demonstrou uma cláusula de barreira para impedir a concorrência. Então, foi uma farsa, uma licitação para permanecer tudo como estava antes.

Para cumprir a legislação federal, a URBS fez audiências públicas em que não permitiu alteração nas exigências colocadas para a licitação. Na Câmara, a bancada majoritária do prefeito não permitiu nenhuma emenda que alterasse as exigências publicadas.

Beto Richa se licenciou para disputar o governo do Paraná e o vice Luciano Ducci continuou o processo de licitação com mão de ferro. Na regulamentação, piorou mais ainda, não permitindo a modificação do valor inicial para participar da licitação que era de R$ 250 milhões de reais, permitindo ainda que as empresas que operavam o sistema usassem créditos de ações judiciais ganhas da URBS fossem usados para pagar o valor estipulado.

A Plenária Popular de Transporte, por meio de 9 dos seus membros, entrou com recurso administrativo junto à URBS para impedir a licitação, o que foi negado.

Então, entraram na Justiça com uma Ação Popular, o que foi recusado e condenados por litigância de má fé, com multa.  O recurso junto ao TJPR também foi negado. Até a última instância não teve êxito.

Algo inédito, quando uma ação popular para defender milhares de usuários, e não em causa própria, ter sido negada. A PMC saiu em defesa dos empresários o tempo todo durante todo o processo judicial.

Alguns anos depois, finalmente após uma denúncia a partir de Brasília, em que uma das empresas da família Gulin, que participou de uma licitação no Distrito Federal, foi denunciada de fraude naquela licitação.

O Gaeco (MPPR) montou a operação Riquixá, e investigou novas denúncias de fraudes em Guarapuava, envolvendo os mesmos empresários, houve prisões, estenderam a investigação para Curitiba, onde comprovaram fraude na licitação de 2010.

A delação premiada do advogado Sacha Reck, das empresas do transporte coletivo, afirmou que tiveram acesso à minuta da licitação de Curitiba antes da publicação. A Ação Civil Pública do MPPR encontra-se em tramitação no TJPR.

Finalmente, após anos de luta, a verdade veio à tona. Esse, como outros negócios milionários, envolvem empresas privadas, que prestam serviços ao poder público e estão envolvidas em verdadeiros casos policiais.

Editado por: Pedro Carrano
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