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Início Internacional

crise política

Governo do Peru amplia estado de emergência em Lima e Cusco

A medida capacita as forças armadas a atuar em tarefas de manutenção da ordem pública e a estabelecer toque de recolher

15.jan.2023 às 16h10
Redação
|Opera Mundi

A presidenta do Peru, Dina Boluarte - Cris Bourncle / AFP

A presidente do Peru, Dina Boluarte, ampliou o estado de emergência por 30 dias na capital Lima e nas regiões andinas de Puno e Cusco. A medida capacita as forças armadas do país a atuar em tarefas de manutenção da ordem pública e estabelece toque de recolher a partir das 21h.

A medida foi adotada pela primeira vez em 28 de dezembro de 2022, e vinha sendo criticada por muitas organizações sociais, que atribuem a ela o aumento do nível de repressão do Estado às manifestações que exigem novas eleições presidenciais no país, antecipando as que estão marcadas apenas para 2026.

Essas manifestações, iniciadas no dia 10 de dezembro, após a destituição do ex-presidente Pedro Castillo e a posse de Boluarte em seu lugar, demandam a antecipação das eleições presidenciais como forma de solucionar a crise política no país.

Porém as entidades que defendem essa proposta esperam que esse novo pleito aconteça ainda no primeiro semestre de 2023, enquanto o governo ofereceu um projeto de lei que prevê eleições apenas em abril de 2024.

Segundo a Coordenadora Nacional de Direitos Humanos do Peru (CNDDHH), foram registradas 47 mortes durante os protestos realizados em diferentes regiões do país, sendo 46 vítimas civis e uma policial.

O decreto de Boluarte também foi criticado pelo fato de que foi emitido 24 horas depois de um pronunciamento da presidente na televisão, no qual ela pediu desculpas pelas mortes ocorridas nas manifestações.

Também vale recordar que há poucos dias a Justiça peruana abriu uma investigação preliminar para identificar os responsáveis pelas mortes nos protestos, e que a presidente Boluarte e seu chefe do Conselho de Ministros, Alberto Otárola, estão entre os suspeitos de terem cometido genocídio, homicídio qualificado e lesões graves,

(*) Com informações do TeleSUR

Conteúdo originalmente publicado em Opera Mundi
Tags: peru
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