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Advogados lançam manifesto pelo confisco de terras de envolvidos com trabalho escravo

Mesmo prevista na Constituição, medida precisa ainda de outras leis para ser posta em prática

Brasil de Fato | Brasília (DF) | |

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ABDJ e Rede Lado defendem a necessidade de regulamentação do artigo 243 da Constituição, o que permitiria a expropriação de terras de responsáveis por trabalho análogo à escravidão - Foto: Tatiana Cardeal

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Rede Lado, um conjunto de escritórios de advocacia trabalhista, lançaram, nesta segunda (6), um manifesto em que defendem a expropriação das terras de empresas flagradas com trabalhadores em condições análogas à escravidão. O documento está disponível no site da ABJD. As entidades estão coletando assinaturas de apoio.

A expropriação de terras está prevista na Constituição e, segundo as duas entidades, é uma resposta eficaz à ganância por lucros e à barbárie praticada contra trabalhadores. As entidades reforçam que a medida é necessária para barrar casos degradantes como aqueles encontrados nas vinícolas de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

No manifesto intitulado "Pela Expropriação Imediata de Terras Escravistas!", as entidades afirmam estar horrorizadas com a degradação humana a que foram submetidos mais de duas centenas de trabalhadores brasileiros em situação de escravidão.

"Os responsáveis, direta ou indiretamente escravizadores, além de responderem criminalmente, devem sofrer em sua parte mais sensível, os próprios bolsos. A resposta mais eficaz, à altura da ganância selvagem por lucros e da barbárie praticada, está prevista na Constituição", diz o manifesto.

A Constituição brasileira prevê a expropriação das terras onde se verificou a existência de trabalho escravo, bem como o confisco de todo e qualquer bem que possa ser adquirido em decorrência da exploração do trabalho escravo. Estes devem ser revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica, de acordo com as entidades. 

A medida é vista como essencial para que haja efetividade e cumprimento ao artigo 243 e seu parágrafo único da Constituição da República.

O advogado trabalhista e sindical, integrante da Rede Lado e membro da executiva nacional da ABJD Nuredin Ahmad Allan afirma que o manifesto é essencialmente político, com o objetivo de incentivar a sociedade a debater o tema e pressionar legisladores a aprovarem as leis necessárias para que o artigo 243 possa ser posto em prática. Ele explica que é comum na nossa Carta Magna a existência de dispositivos que precisam de regulamentação. 

"Pragmaticamente falando, hoje seria necessário regular [o artigo 243] por uma lei ordinária pra estabelecer as regras, as hipóteses, os procedimentos", afirmou ao Brasil de Fato.

"No aspecto prático é quase impossível aplicar esse comando, apesar dele existir. Por isso que se trata de um manifesto que exige, sim, a responsabilidade, apuração e provoca a discussão dentro da sociedade."

Dados oficiais indicam que, em média, cerca de 250 casos de trabalho análogo ao escravo são revelados por ano, o que dá uma média de praticamente um a cada dia útil, apesar do sucateamento recente ocorrido nos órgãos fiscalizadores. Casos recentes envolvem uma empresa que compõe a cadeia de produção de vinícolas no Rio Grande do Sul e do açucar Caravelas.

Leia o manifesto na íntegra: 

Horrorizados com o quadro de degradação humana a que foram submetidos mais de duas centenas de trabalhadores brasileiros em situação de ESCRAVIDÃO, nas terras viticultoras da Serra Gaúcha, lançamos o presente MANIFESTO com o objetivo de estimular a sociedade civil a EXIGIR das instituições públicas competentes a responsabilização dos envolvidos. 
 
Os responsáveis, direta ou indiretamente escravizadores, além de responderem criminalmente, devem sofrer em sua parte mais sensível, os próprios bolsos. 
 
A resposta mais eficaz, à altura da ganância selvagem por lucros e da barbárie praticada, está prevista na Constituição! 
 
SEM PREJUÍZO das demais sanções cabíveis, é essencial que seja conferida efetividade e cumprimento ao Art. 243 e seu parágrafo único da Constituição da República, com a didática e necessária EXPROPRIAÇÃO das terras em que se verificou a existência de trabalho escravo, bem como o CONFISCO de todo e qualquer bem que possa ser havido em decorrência da exploração do trabalho escravo, a serem revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica. 

 

Acesse o manifesto para assiná-lo https://forms.gle/CJSR2XQ2Z2yg75rPA 

Edição: Rodrigo Durão Coelho