Mês da mulher

Fique sabendo: 10 leis municipais do Rio de Janeiro que defendem os direitos das mulheres

Programa de enfrentamento ao feminicídio, cartão mulher carioca e saúde da mulher LGBTQIA+ estão entre as leis aprovadas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
O 8 de março também é momento para celebrar as conquistas fruto de lutas históricas - Foto: Vanessa Tutti

O Dia Internacional das Mulheres, na próxima quarta-feira (8), será marcado por manifestações que reivindicam direitos e renovam a agenda de lutas pela igualdade e contra a violência de gênero. No Rio de Janeiro, o ato unificado acontece na Candelária, a partir das 16h, e segue em marcha pela Avenida Rio Branco. 

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A data também é momento para celebrar as conquistas fruto de lutas históricas e cobrar para que sejam implementados direitos e políticas públicas. Confira 10 leis de proteção aos direitos das mulheres que foram aprovadas na Câmara Municipal do Rio no último ano. 

1. Enfrentamento ao feminicídio 

O Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio (Lei nº 7.291/2022) completa um ano em 2023. A lei como objetivo a consolidar e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. 

Dentre as ações previstas, está a formação e sensibilização dos agentes públicos nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura, além da ampliação e garantia de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como garantia de auxílio para sua subsistência. 

2. Rede de apoio

No início deste ano, foi sancionada a Lei 7.754/2023, que cria o cartão “Mulher Carioca”. Ele garante recursos às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social, bem como aos órfãos vítimas de feminicídio. A proposta é de iniciativa do Poder Executivo.

Para a Prefeitura do Rio, o benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo às mulheres segurança social e a possibilidade de reconstruir uma vida com dignidade e autonomia.  

3. Apoio financeiro 

No início deste ano, foi sancionada a Lei 7.754/2023, que cria o cartão “Mulher Carioca”. Ele garante recursos às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social, bem como aos órfãos vítimas de feminicídio.

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A proposta também é de iniciativa do Poder Executivo. Para a Prefeitura do Rio, o benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo às mulheres segurança social e a possibilidade de reconstruir uma vida com dignidade e autonomia. 

4. Igualdade política 

Para buscar maior representatividade e garantir o espaço das mulheres na política, a Câmara criou ainda a Lei nº 7.644/2022 dispõe sobre o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público.

A norma traz mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização contra a violência política contra mulheres, considerada essa toda ação, conduta ou omissão praticada com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos.

5. Atos discriminatórios contra a mulher

Na cidade do Rio, atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos podem ser punidos com multa. É o que determina a Lei n° 7.335/2022.

De acordo com o texto, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher.

6. Cartão Move Mulher

A Lei n° 7.430/2022 institui o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher e garante que todas as mulheres em situação de violência terão passagens gratuitas garantidas no transporte público da cidade do Rio. Para executá-lo, a Prefeitura poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

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O auxílio-passagem nos transportes é destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, encaminhadas e atendidas no Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga (CEAM), no Centro, na Casa da Mulher Carioca Tia Doca, em Madureira, e na Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho, em Realengo.

7. Alerta Mulher 

Lei nº 7.774/2023 institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

8. Saúde da Mulher

Já a Lei nº 7.698/2022  cria o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, que reconhece a facilitação desempenhada pelas empresas que promovam e incentivem a realização do exame de mamografia.

Segundo o texto, as empresas do município que se destacam no apoio para a realização do exame de suas colaboradoras serão homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher com o ano em que houve o incentivo.

9. Parto humanizado

Lei nº 7.687/2022 dispõe sobre medidas para a humanização do parto e combate à violência obstétrica. "Toda pessoa gestante tem direito à assistência humanizada durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, incluindo-se o abortamento, seja este espontâneo ou provocado, na Rede de Saúde Pública do Município do Rio de Janeiro", diz o texto.

10. Saúde da mulher LGBTQIA+

Por fim, a Lei nº 7.632/2022 cria o Programa de Capacitação Anual de Profissionais da Saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+ em toda a rede de saúde municipal. O programa prevê ações que valorizem a saúde e a informação, possibilitando a inclusão destas mulheres na sociedade.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Clívia Mesquita