"DANO IMINENTE"

Justiça permite à Light suspender pagamentos de dívidas no RJ

Prazo do Tribunal de Justiça do Rio dado à concessionária é de 30 dias, renovável pelo mesmo período

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
conta de luz
Light está na capital e em mais 36 municípios fluminenses, atendendo a mais de 10 milhões de clientes e 4,5 milhões de unidades consumidoras - Divulgação

Distribuidora de energia elétrica para o Rio e para mais 36 municípios fluminenses, atendendo a mais de 10 milhões de clientes e 4,5 milhões de unidades consumidoras, o Grupo Light teve concedido na última quarta-feira (12) o direito de não cumprir suas obrigações financeiras pelos próximos 30 dias, com prorrogação de mais um mês.

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A decisão foi do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), também suspende os efeitos de decretação de vencimento antecipado de obrigações já vencidas, e impede novas decretações nesse sentido. O magistrado usou a expressão "perigo de dano iminente" diante do impacto que a quebra da empresa pode gerar.

“Encontram-se presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pleiteada em caráter antecedente. Tendo em conta que o serviço prestado pelas autoras é imprescindível, tratando-se de delegação pelo poder público concedente, o perigo de dano iminente reflete tanto neste, como nas sociedades autoras, seus credores e principalmente na população fluminense usuária dos serviços de energia elétrica", escreveu o juiz.

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Segundo o jornal Valor Econômico, a retração de investimentos no mercado, em parte pelo efeito causado pelas Lojas Americanas, debenturistas (credores da empresa que são remunerados pelos investimentos) vêm pedindo antecipação do pagamento de valores relacionados a títulos que eles detêm da Light.

Em recente teleconferência para apresentação dos resultados do quarto trimestre e do ano de 2022, o presidente da Light, Octávio Lopes, afirmou que a companhia convive com dificuldades estruturais na área de concessão e que a inadimplência, as perdas comerciais e os custos judiciais associados que não foram reconhecidos na tarifa de energia totalizaram R$ 1 bilhão em 2022.

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Formado pelas empresas Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A., o Grupo Light justificou o requerimento como forma de manutenção do serviço público de fornecimento de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro. 

Na decisão, o magistrado também deferiu o pedido do Grupo Light para instauração da mediação com o objetivo de renegociação das dívidas.

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Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda