8 a 2

STF conclui votação e confirma que 100 golpistas de 8 de janeiro se tornarão réus

Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, foram os únicos a rejeitar denúncia contra 50 pessoas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Ataques de bolsonaristas radicais em Brasília no dia 8 de janeiro - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Terminou nesta segunda-feira (24) a votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que um grupo de 100 bolsonaristas acusados de envolvimento nos ataques do último dia 8 de janeiro se tornarão réus na Justiça.

A votação foi concluída após os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o Supremo. Ambos, em votos registrados no plenário virtual na noite desta segunda, apontaram que o Supremo não teria competência para julgar 50 denunciados pela PGR presos após os atos golpistas.

Desde a última quarta-feira (19) já havia a certeza de que os indicados se tornariam réus, já que até aquele momento cinco integrantes do STF já tinham se manifestado acompanhando o voto do relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", argumentou Moraes, no voto que foi seguido pela maioria de seus colegas.

Leia mais: O golpismo bolsonarista: do bloqueio das estradas às consequências dos ataques de 8 de janeiro

Nesta terça-feira (25) começa o julgamento de uma nova leva de pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os investigados são pessoas que teriam efetivamente participado ou que financiaram ou foram autores intelectuais da barbárie bolsonarista em 8 de janeiro.

Todos os investigados podem responder pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime e destruição de bem especialmente protegido.

Edição: Glauco Faria