'TEM TANTA FOGUEIRA'

E a fogueira na Paraíba, está liberada? Veja onde a tradição é proibida e onde é permitida

Ministério Público da Paraíba expediu recomendações sobre o acendimento de fogueiras em pelo menos 43 municípios

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
As fogueiras, que são símbolos importantes das festas juninas estão autorizadas nas áreas rurais da Paraíba, porém proibidas em espaços urbanos do estado - Foto: Prefeitura Municipal de Baepend

"A fogueira está queimando, em homenagem a São João", a letra famosa de Luiz Gonzaga evoca um dos grandes símbolos da tradição junina: a fogueira.

E todo ano surge a mesma pergunta: "Será que é permitido fazer fogueiras na Paraíba?" E o Brasil de Fato responde: As fogueiras, que são símbolos importantes das festas juninas estão autorizadas nas áreas rurais, porém proibidas em espaços urbanos do estado de acordo com a Lei 11.711, promulgada em 2020.

A lei estabelece que essa restrição permanecerá em vigor enquanto durar a pandemia da Covid-19. Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) tenha declarado em maio de 2023 que a doença não constitui mais uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), o status de pandemia ainda é mantido devido à disseminação contínua do coronavírus em escala global.

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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) informou que, em parceria com o Batalhão de Polícia Ambiental, estará fiscalizando a existência de fogueiras em áreas urbanas, bem como o comércio ilegal de madeira. Quem for pego descumprindo a norma será sujeito a multa de dez UFR-PB – pouco mais de R$ 600,00 –, aplicada em dobro em caso de reincidência

Em João Pessoa

Na capital, a lei municipal nº 14.093, de 30 de novembro de 2020, proíbe fogueiras e o uso de fogos de artifício durante situações de emergência ou calamidade pública relacionadas à pandemia da covid-19. No entanto, uma vez que a OMS declarou o fim da situação de emergência, essa legislação não está mais em vigor.

A Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) orienta que a montagem de fogueiras seja realizada com moderação, levando em consideração que a fumaça em excesso pode prejudicar pessoas com doenças respiratórias.

As fogueiras e os fogos de artifício não pode incomodar ou prejudicar quem é mais sensível ou mesmo está doente. Nesse sentido a Semam orienta para que nos bairros, ao invés de acender uma fogueira na frente de cada casa, as pessoas acendam fogueiras coletivas ou mesmo fogueiras cenográficas.

::Recomendação | Semam orienta que as pessoas evitem excessos com fogueiras e fogos de artifício

Para denunciar violações, está disponível o número de telefone 3218-9208, que também pode ser utilizado pelo WhatsApp. As pessoas devem enviar fotos, vídeos, imagens da fachada da residência, endereço completo e, se possível, um ponto de referência. Além disso, é importante incluir imagens da própria fogueira.

Em Campina Grande, a Prefeitura anunciou, em 27 de maio de 2023, que irá proibir o acendimento de fogueiras durante as festividades juninas. Essa decisão foi tomada seguindo uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do município já se pronunciou garantindo que essa recomendação do MPPB será cumprida.

Diversos promotores do Ministério Público da Paraíba expediram recomendações sobre o acendimento de fogueiras em pelo menos 43 municípios paraibanos. A orientação é que os órgãos públicos fiscalizem e adotem as medidas necessárias para preservar o meio ambiente e garantir a saúde da população. Entre os promotores que emitiram recomendações estão Hamilton de Souza Neves Filho (para Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba), Henrique Morais (para Solânea, Arara e Casserengue), Leonardo Cunha Lima de Oliveira (para Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri), Izabella Maria de Barros Santos (para Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz), Danielle Lucena Rocha (para Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões), Miriam Vasconcelos (para Caaporã e Pitimbu), Ernani Neves Rezende (para Alagoa Nova e Matinhas), Cláudia Cabral Cavalcante (para Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (para Pedras de Fogo).

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Em nota, o Ministério Público ressaltou que, mesmo nos municípios sem recomendações dos promotores, há legislação que requer o combate a essa prática, como a lei estadual nº 11.711, de 2020.

 

 

Fonte: BdF Paraíba

Edição: Cida Alves