Educação

Funcionários terceirizados de escolas são demitidos sem justificativas no Paraná

Para sindicato, a falta de funcionários e alta rotatividade compromete também a segurança nas escolas

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Novas denúncias de demissões de funcionários de escola terceirizados sem justificativa têm chegado à APP-Sindicato semanalmente - Rodrigo Félix/AEN

Nas últimas semanas, a APP Sindicato, que representa professores e funcionários de escolas no Paraná, recebeu inúmeras denúncias de demissões de funcionários que já são terceirizados e em menor número que os estabelecimentos de ensino realmente precisam. Depoimentos de alguns destes funcionários ouvidos pelo Brasil de Fato Paraná relatam que não houve qualquer justificativa apresentada.

“Estou muito triste, a sensação de fraqueza total porque quem conhece teu trabalho do dia a dia sabe do seu profissionalismo e quem tem contratou assina as folhas e te descarta como lixo. Eu amo meus alunos e eles amam meu trabalho, me elogiam todos os dias porque sou eu que preparo as refeições deles. Do nada perdi o direito de exercer meu trabalho que cumpro desde 2007 desde quando comecei nas escolas como PSS,” desabafa a merendeira Maria Aparecida Moreira que foi demitida depois de 16 anos de trabalho.

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Segundo Maria, uma funcionária da empresa terceirizada Servsul contatou a diretora da escola e essa por sua vez teve que anunciar a demissão. “A diretora veio na cozinha muito chateada porque mal sabia dizer o motivo. Trinta minutos depois a funcionária da empresa liga dizendo que recebeu ordens de cima, não tenho motivos, mas foi preciso fazer e estou executando a ordem,” disse.

O mesmo ocorreu com a funcionária Michele Nunes de Machado que trabalhava em escola há um ano. “A empresa ServSul me ligou dizendo que era um desligamento por necessidade, mas não falaram o motivo. E quem teve que me avisar foi a diretora da escola,” disse.

Segundo informações da APP Sindicato, há uma rotatividade não só de funcionários contratados, mas das próprias empresas terceirizadas e contratadas pelo governo. Em Apucarana, como exemplo, a primeira empresa a prestar serviço perdeu o contrato e, com isso, uma nova empresa assumiu, aumentando os descontos no salário base.

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Situações parecidas já foram identificadas em outras regiões do Paraná. Segundo relato de trabalhadores, em 2022, no município de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba, a empresa Tecnolimp realizou uma demissão em massa e aplicou um calote nos trabalhadores. Logo após a demissão, a Pontual contratou esses funcionários com um valor menor e pior, na sede da Tecnolimp.

Alta rotatividade de funcionários não contribui para a segurança nas escolas

Para a Secretária de Funcionários da APP Sindicato, Elizabeth Ava Almeida Dantas, estas demissões sem justa causa são uma fala de respeito com os profissionais e com a escola. “Vivemos um momento em que as escolas vivem episódios de violência, este é o momento em que os profissionais devem se manter na escola e serem cada vez mais profissionalizados e respeitados. A alta rotatividade não contribui para a segurança nas escolas. Estes funcionários foram desrespeitados ao serem demitidos sem justa causa e o que acontece é que outro é contratado sem nenhum vínculo com  a escola,” cita.

Elizabeth ainda cita que o sindicato tem lutado pela revogação da Lei da Terceirização com oferta de concurso público para a contratação de funcionários. “Sendo contratados de forma terceirizada, além de não contribuir com o vinculo com a escola, são desrespeitados em seus direitos trabalhistas,” diz.

Após compilar uma série de denúncias, a APP Sindicato apresentou uma queixa no Ministério Público do Trabalho (MPT-PR). “Após nossa denúncia, o Ministério Público proferiu uma sentença para a Justiça do Trabalho fiscalizar as empresas. Até o momento toda a investigação tem sido tratada como segredo de justiça”, explica Elisabete Almeida, Secretária de Funcionários da APP-Sindicato.

O que diz a Secretaria de Educação do Paraná

Em nota ao Brasil de Fato Paraná, a SEED disse que ” a relação empregatícia entre a empresa contratada e os funcionários é regida pela CLT e consequentemente as admissões e demissões são por ela respaldadas. Isso posto, não competem à Secretaria da Educação (Seed-PR) as admissões e demissões desses funcionários; cabendo-lhe, entretanto, a fiscalização da prestação de serviço conforme prevista em contrato — o que ocorre frequentemente. 

Quanto ao questionamento acerca da falta de funcionários, a Seed-PR informa que a partir do novo porte implementado neste ano, novas contratações serão providenciadas para melhor suprir a necessidade das escolas.

Quanto aos diretores anunciarem as demissões, a Seed-PR não reconhece essa prática, uma vez que se trata de uma atribuição dos supervisores da empresa contratada. A pasta ainda ressalta que orientou a empresa sobre as questões apresentadas, salientando que em quaisquer eventuais substituições de postos, é imprescindível adotar procedimentos à luz da legislação vigente e de forma humanizada.”

 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Frédi Vasconcelos