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FIM DA POLÊMICA

Governo cria regras para isenção de compras em sites internacionais de até US$ 50

Regulamento dá benefício tributário somente a empresas cumprirem exigências

30.jun.2023 às 10h41
Curitiba (PR)
Redação

Fachada de loja física da Shein em Tóquio (Japão): empresa anunciou investimentos de R$ 750 milhões no Brasil - Richard A. Brooks / AFP

O governo federal definiu nesta sexta-feira (30) regras que garantem isenção de impostos federais sobre compras de até US$ 50 – cerca de R$ 250 – realizadas em sites estrangeiros. As normas fazem parte do chamado Programa Remessa Conforme.

O programa encerra uma polêmica criada pelo anúncio do governo de medidas para combater a sonegação em vendas feitas principalmente por sites de varejo chineses.

:: Shein anuncia investimentos de R$ 750 milhões e quer criar 100 mil empregos no Brasil em 3 anos ::

Em abril, o governo anunciou que iria cobrar impostos de importação sobre todo tipo de compra realizada em sites estrangeiros. A medida acabaria com uma isenção concedida para compras de até 50 dólares feitas por cidadãos brasileiros de pessoas físicas do exterior.

Segundo o governo, sites internacionais estariam simulando ser pessoas físicas para não terem suas vendas taxadas. O fim da isenção criaria formas de evitar essa manobra.

O anúncio teve grande repercussão negativa. Diante disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ordenou que a medida fosse revista. Determinou que o governo estudasse formas de aumentar a fiscalização de fraudes sem taxar pequenas compras.

:: 'Simplificação não é prioridade para uma reforma tributária', diz integrante do Justiça Fiscal ::

As regras divulgadas nesta sexta cumprem essa tarefa. Agora, sites estrangeiros que se cadastrarem, se comprometerem a recolher impostos estaduais sobre suas vendas e aderirem práticas de combate ao descaminho poderão fazer vendas de até 50 dólares isentas de impostos federais.

Essas compras inclusive podem ser feitas pelas próprias empresas. A isenção não será mais exclusiva para vendas de pessoas físicas.

Vendas de empresas não cadastradas continuarão sendo taxadas.

A medida vale a partir do dia 1º de agosto.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: direito à constitucionalidadedireito à justiçadireitos civis e políticosdireitos sociais e econômicosfunção social da propriedadereforma tributária

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