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transporte

Deputados do Rio de Janeiro aprovam ampliação da gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos

Texto inclui a volta da tarifa social para usuários com renda até R$ 7.507,49 mensais, mas ainda depende do governador

28.ago.2023 às 08h16
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Para o coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec, Rafael Calabria, o PL coloca em risco direitos dos idosos, mas não atinge a raiz do problema. - Meire Lima/PMSG

Na última semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que amplia a gratuidade no trem, metrô e barcas para idosos maiores de 60 anos. Atualmente, o passe livre no transporte estadual vale para maiores de 65 anos.

Leia mais: RJ: Primeiro semestre de 2023 teve registro de 16 mil ocorrências de violência contra mulheres

A proposta também inclui que o Bilhete Único Intermunicipal (BUI), benefício subsidiado pelo governo do Estado que garante a tarifa social, volte a ser concedido aos passageiros com renda equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês.

Em julho, uma determinação judicial alterou o limite de renda para até R$ 3.205,20 mensais. Com a alteração da regra, o Riocard deu início a uma campanha para que os usuários atualizem a autodeclaração de renda para não perder o direito à tarifa social. O passageiro que não atualizar a renda poderá ter o benefício suspenso, de acordo com o calendário divulgado pela empresa. 


Atualmente, o passe livre no transporte estadual vale para maiores de 65 anos / Tomaz Silva/Agência Brasil

O projeto aprovado na Alerj ainda inclui na lei em vigor outras gratuidades já estabelecidas atualmente no transporte público estadual, como é o caso das pessoas com deficiência e estudantes da rede pública.

O Projeto de Lei 699/23 é de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB) e altera a Lei 2.869/97, que dispõe sobre o regime de prestação de serviço metroviário e ferroviário no Estado do Rio. O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

:: Rio tem o 4ª pior tempo gasto em transporte público em todo o mundo, aponta pesquisa :: 

Editado por: Clívia Mesquita
Tags: direito à cidadedireitos sociais e econômicosriodejaneiro

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